Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo e o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC) no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria nº 778/SAS/MS, de 13 de julho de 2013, a qual determina que os Diretores dos Departamentos e dos Institutos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) deverão obedecer ao prazo estipulado pelos órgãos de controle interno e externo para resposta às demandas submetidas à análise e manifestação da SAS/MS;
Considerando a recomendação da Controladoria-Geral da União, exarada no âmbito da Solicitação de Auditoria nº 201305858, para que a SAS/MS adote a rotina de gerenciamento das recomendações do Órgão de Controle Interno (CGU), por meio de Plano de Providências Permanente a ser encaminhado à CGU, para monitoramento das providências adotadas para atendimento às recomendações expedidas, bem como para que elabore e execute um plano de contingência visando à implementação das recomendações pendentes de atendimento consignadas em Relatórios produzidos pelo Órgão de Controle Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um fluxo padronizado no âmbito da SAS/MS quanto às demandas de controle administrativo interno e externo, com vistas a imprimir qualidade à análise e resposta a estas demandas; e
Considerando a imprescindibilidade de garantir um monitoramento efetivo e periódico ao fluxo e ao atendimento das demandas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo noâmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), nos termos das orientações desta Portaria.
§ 1º Para fins desta Portaria, por demandas de controle interno entende-se as consultas, determinações, recomendações, dentre outras manifestações, decorrentes de auditorias e fiscalizações do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), da Controladoria-Geral da União (CGU), Corregedoria-Geral no Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dentre outros órgãos que exercem controle interno sobre a Administração Pública.
§ 2º Para fins desta Portaria, por demandas de controle externo entende-se as consultas, determinações, recomendações, dentre outras manifestações, decorrentes de auditorias e fiscalizações do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Conta Estaduais (TCE), Ministérios Públicos, dentre outros órgãos que exercem controle externo sobre a Administração Pública.
Art. 2º No âmbito da SAS/MS dever-se-á observar ao seguinte fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo:
I - as demandas deverão ser recebidas pelo Gabinete da SAS/MS, o qual as encaminhará à equipe interna responsável pela análise das demandas de controle;
II - a equipe interna do Gabinete da SAS/MS irá realizar a análise e triagem das demandas, identificando o objeto tratado e o prazo estipulado para resposta;
III - a equipe interna do Gabinete da SAS/MS irá identificar para qual(is) Departamento(s) e/ou Institutos a demanda deverá ser direcionada, bem como promoverá a orientação necessária para melhor exame, análise e resposta a serem feitos pelo(s) Departamento(s);
IV - a equipe interna do Gabinete da SAS/MS encaminhará oficialmente a demanda ao(s) Departamento(s) e/ou Institutos;
V - o Gabinete de cada Departamento e/ou Instituto receberá a demanda e irá direcioná-la à Coordenação e/ou Área Técnica competente pela análise e manifestação;
VI - após a análise e manifestação o Departamento e/ou Instituto deverá restituir a demanda ao Gabinete da SAS/MS, o qual, por meio de sua equipe interna, examinará se a demanda foi devidamente respondida e providenciará o encaminhamento da resposta ao órgão demandante.
§ 1º No que toca ao inciso VI, caso a equipe interna do Gabinete da SAS/MS verifique que a demanda não foi integralmente respondida, dever-se-á restitui-la ao Departamento e/ou ao Instituto para que complete as informações.
§ 2º Caso inexista prazo estipulado pelo órgão de controle demandante, observar-se-á aos seguintes prazos, a contar da data de recebimento no Departamento e/ou no Instituto:
I - 5 (cinco) dias corridos para as demandas identificadas pela equipe interna do Gabinete da SAS/MS como urgentes; e
II - 20 (vinte) dias corridos para as demais demandas.
§ 3º Quando a demanda chegar aos cuidados da equipe do Gabinete da SAS/MS responsável pelas demandas de controle e/ou no Departamento e no Instituto com o prazo esgotado observar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a resposta e/ou encaminhamento, a contar do recebimento.
§ 4º No momento do recebimento da demanda, caso o Departamento e/ou Instituto verificar a impossibilidade de cumprimento do prazo, dada a complexidade da demanda ou outro fator que justifique, deverá notificar a equipe interna do Gabinete da SAS/MS para que seja solicitada a dilação de prazo.
§ 5º Caso o(s) Departamento(s) e/ou Institutos verifiquem que a demanda não se trata de matéria afeta à sua competência ou não se exaure no âmbito de suas atribuições, deverá redirecionar a demanda ao órgão competente, com efeito itinerante.
§ 6º Quando o Departamento e/ou Instituto verificar inconsistência ou não aplicabilidade da recomendação ou determinação do órgão de controle demandante deverá justificar expressa e devidamente em sua manifestação.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da SAS/MS, o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC).
Parágrafo único. O Comitê-MDC tem como finalidade monitorar as demandas de controle no âmbito da SAS/MS, bem como servir instância de debate e de propostas resolutivas quanto às pendências, conflitos e pontos críticos que surgirem com relação às demandas de controle.
Art. 4º O Comitê-MDC será formado por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da SAS/MS, que o coordenará, por meio de sua equipe interna responsável pelas demandas de controle;
II - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/SAS/MS);
III - Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
IV - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS);
V - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
VI - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);
VIII - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH-RJ/SAS/MS);
IX - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS);
X - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
XI - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);
XII - Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS); e
XIII - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/SAS/MS).
§ 1º Os representantes serão indicados pelo respectivos Diretores no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Os representantes de cada órgão da SAS/MS indicados nesse artigo serão considerados, para fins de monitoramento e cobrança das demandas que se encontram em seu respectivo órgão, pontos focais de articulação direta com a equipe interna do Gabinete da SAS/MS responsável pelas demandas de controle.
§ 3º Os trabalhos desenvolvidos pelos representantes do Comitê-MDC não serão remunerados e serão considerados de relevante interesse público.
§ 4º Sempre que necessário o Comitê-MDC convidará outros atores envolvidos com a temática das demandas de controle para participar de suas reuniões, mormente, representantes de outras Secretarias, da Consultoria-Jurídica, da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde, bem como da CGU.
Art. 5º São atribuições do Comitê-MDC:
I - monitorar as demandas de controle no âmbito da SAS/MS;
II - servir como instância de debate e de propostas resolutivas quanto às pendências, conflitos e pontos críticos que surgirem com relação às demandas de controle, devendo, sempre que necessário promover a articulação com outros órgãos do Ministério da Saúde envolvidos;
III - promover o mapeamento de todas as demandas de controle que se encontram pendentes em seus Departamentos e Institutos, até 31 de agosto de 2015, de forma a apresentar o diagnóstico situacional do órgão; (Alterado pela PRT SAS/MS n° 594 de 09.07.2015)
IV - propor, até 31 de setembro de 2015, Plano de Execução e Monitoramento de Atividades de Auditoria e Fiscalização, o qual deverá contemplar, dentre outros quesitos: (Alterado pela PRT SAS/MS n° 594 de 09.07.2015)
a) rotina de acompanhamento e monitoramento das demandas de controle;
b) rotina de gerenciamento das recomendações e determinações do TCU, DENASUS e CGU;
c) plano de contingência visando à implementação de recomendações e determinações pendentes de atendimento consignadas em Relatórios produzidos pelo TCU, DENASUS e CGU; e
d) indicação dos pontos críticos identificados que obstaculizam o fluxo e o atendimento às demandas de controle;
V - propor, até 31 de setembro de 2015, modelo de relatório contendo a produção da SAS/MS, por Departamento e Instituto, quanto às respostas e ao atendimento às demandas de controle; (Alterado pela PRT SAS/MS n° 594 de 09.07.2015)
VI - elaborar, mensalmente, após finalizado e aprovado o modelo de que trata o inciso IV deste artigo, o relatório de produção da SAS/MS quanto às respostas e ao atendimento às demandas de controle;
VII - elaborar, trimestralmente, Plano de Providências Permanente a ser encaminhado ao TCU, DENASUS e CGU, sempre que couber, para monitoramento das providências adotadas para atendimentoàs recomendações e determinações que exigem cumprimento permanente e contínuo por parte da SAS/MS; e
VIII - promover, sempre que necessário e após ser submetido ao crivo dos Diretores e do Secretário de Atenção à Saúde, a articulação com os órgãos de controle, com vistas à resolutividade das demandas, bem como o fito de promover a melhoria do fluxo entre a SAS/MS e estes órgãos, de modo a qualificar os trabalhos desenvolvidos pela SAS/MS.
§ 1º O Plano de Execução e Monitoramento de Atividades de Auditoria e Fiscalização e o modelo de relatório de que tratam, respectivamente, os incisos III e IV deste artigo, serão validados pelos Diretores e aprovados pelo Secretário de Atenção à Saúde.
§ 2º O relatório mensal de que trata o inciso V deste artigo será elaborado por cada Departamento e Instituto, consolidado pelo Gabinete da SAS/MS, por meio de sua equipe interna, e, após, encaminhado aos Diretores e ao Secretário da Atenção à Saúde.
§ 3º O Plano de Providências Permanentes de que trata o indico VI deste artigo, a ser encaminhado trimestralmente aos órgãos de controle serão previamente validados pelos Diretores/ e aprovado pelo Secretário de Atenção à Saúde.
§ 4º No que toca ao inciso II desta Portaria, o mapeamento será realizado pelos representantes do Departamento/Órgão/Instituto, com o apoio dos representantes da equipe interna do Gabinete da SAS/MS responsável pelas demandas de controle.
§ 5º O diagnóstico situacional de que trata o inciso II desta Portaria será apresentado, para conhecimento e providências, ao respectivo Diretor e ao Secretário de Atenção à Saúde.
Art. 6º As reuniões do Comitê-MDC serão realizadas ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por solicitação do Gabinete da SAS/MS, por meio de sua equipe interna do Gabinete da SAS/MS responsável pelas demandas de controle, e/ou solicitação do(s) representantes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.