Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014, que institui o fluxo de recebimento, análise e resposta às demandas de controle
administrativo interno e externo e o Comitê de Monitoramento das Demandas de Controle (Comitê-MDC) no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 53 e seguintes do Anexo ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco dias), o prazo estabelecido no inciso III do art. 5º da Portaria nº 358/SAS/MS, de 2 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.