Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 41 II - denominação: HO Redentora - Hospital de Olhos Redentora LTDA; III - CNPJ: 49.975.600/0001-64; IV - CNES: 2091305; V - endereço: Rua Voluntários de São Paulo, Nº. 3855, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-200. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 29 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto; III - CNPJ: 59.981.712/0001-81; IV - CNES: 2798298; V- endereço: Rua Fritz Jacobs, Nº. 1236, Bairro: Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.025-500. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 18 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava; III - CNPJ: 50.304.377/0001-02; IV - CNES: 2751704; V - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, Nº. 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP: 14.500-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 33 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro:Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 11 II - denominação: Clínica de Olhos Diadema SS Ltda; III - CNPJ: 49.522.741/0001-21; IV - CNES: 3322092; V - endereço: Rua Graciosa, Nº. 61, Bairro:Centro, Diadema/SP, CEP: 09.910-660. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 02 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro:Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
I - Nº do SNT: 2 02 98 SP 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CNPJ: 62.779.145/0001-90; IV - CNES: 2688689; V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-900. |
I - Nº do SNT: 2 02 10 SP 08 II - denominação: Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini - Hospital Brigadeiro; III - CNPJ: 46.374.500/0114-71; IV - CNES: 2088576; V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Nº. 2651, Bairro:Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 02 PR 04 II - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano - Hospital e Maternidade Santa Rita; III - CNPJ: 04.792.670/0001-49; IV - CNES: 2743469; V - endereço: Praça 7 de Setembro, Nº. 285, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.015-290. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 09 RJ 05 II - denominação: Fundação Benedito Pereira Nunes - Hospital Escola Álvaro Alvim; III - CNPJ: 28.964.252/0001-50; IV - CNES: 2287447; V- endereço: Rua Barão da Lagoa Dourada, Nº. 409, Bairro: Centro, Campo dos Goycatazes/RJ, CEP: 28.035-211. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 21 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME; III - CNPJ: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº. 5544, Bairro:Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 12 12 DF 02 II - denominação: Hospital Santa Lúcia S.A.; III - CNPJ: 00.025.841/0001-53; IV - CNES: 2815966; V - endereço: SHLS 716, conjunto C, S/N°, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98 II - responsável técnico: Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607; III - membro: Neymar Elias de Oliveira, intensivista, CRM 91306; IV - membro: Edson Cartapatti da Silva, gastroenterologista, CRM 21408; V - membro: Francisco Ricardo Marques Lobo, anestesiologista, CRM 40919; VI - membro: Dalisio de Santi Neto, patologista, CRM 71803; VII - membro: Willian José Duca, cirurgião geral, CRM 86900; VIII - membro: Adriana Érica Yamamoto, anestesiologista, CRM 92810; IX - membro: Rita de Cássia Martins Alves da Silva, hepatologista, CRM 63608; X - membro: Paulo César Arroyo Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76716; XI - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra intensivista, CRM 74509; XII - membro: Horácio José Ramalho, nefrologista, CRM 29176; XIII - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817; XIV - membro: João Victor Picollo Feliciano, hemoterapeuta e hematologista, CRM 130092; XV - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636; XVI - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180. |
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 07 II - responsável técnico: Carlos Eduardo Sandoli Baia, cirurgião geral, CRM 60082; III - membro: Margareth Pauli Lalles, cirurgião geral, CRM 64264; IV - membro: Michelle Carvalho Harriz, gastroenterologista, CRM 109973; V - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112; VI - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; VII - membro: Dina Mie Hatanaka, anestesiologista, CRM 107684; VIII - membro: Eloiza Helena Dias Quintela, cirurgiã geral, CRM 80854; IX - membro: Fábio Crescentini, cirurgião gastroenterologista, CRM 102070; X - membro: Rodrigo Paschoal Braga, cirurgião geral, CRM 119912; XI - membro: Maira Solange Câmara dos Santos, gastroenterologista, CRM 80333; XII - membro: Lucilla Maria Cappellano, gastroenterologista e hepatologista, CRM 122166; XIII - membro: Gabriel Franzin Rusca, anestesiologista, CRM 128922. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 02 PR 05 II - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562; III - membro: Moacir Rafael Martins Radaelli, urologista, CRM 27443; IV - membro: Mauricio Figueiredo Lima e Marchese, urologista, CRM 23463; V - membro: Alonso Castro de Carvalho, urologista, CRM 30375; VI - membro: Aissar Eduardo Nassif, urologista, CRM 17594; VII - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 22757; VIII - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556; IX - membro: Itamar Guidi de Lima, cirurgião vascular, CRM 9748; X - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, urologista, CRM 29100; XI - membro: Carlos José Martins Pena, nefrologista, CRM 14360; XII - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 367 de 24.04.2015) |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 07 RJ 03 II - responsável técnico: Evandro Gonçalves de Lucena Junior, oftalmologista, CRM 52583046; III - membro: Clarissa Campolina de Sá Mattosinho, oftalmologista, CRM 52771937. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 26 II - responsável técnico: Karen Miyuki Kubokawa Shoher, oftalmologista, CRM 099690 |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 36 II - responsável técnico: Leonardo Corrêa Machado Pereira, oftalmologista, CRM 66807; III - membro: Luciano Fochi Garcia, oftalmologista, CRM 78611; IV - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884; |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 02 II - responsável técnico: Marcello Novoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483; III - membro: Luiz Roberto Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 19555. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 12 12 DF 02 II - responsável técnico: Marcelo de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 3618; III - membro: Luciano de Almeida Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 4802; IV - membro: João Eduardo Simionatto, ortopedista e traumatologista, CRM 4693; V - membro: Maxwell Sampaio Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 7792; VI - membro: Ériko Gonçalves Filgueira, ortopedista e traumatologista, CRM 9665; VII - membro: Guilherme Freire de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 11537; VIII - membro: Arnaldo Alexandre Alves de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 7121; IX - membro: Fabrício Lenzi Chiesa, ortopedista e traumatologista, CRM 9781; X - membro: Julian Rodrigues Machado, ortopedista e traumatologista, CRM 10861; XI - membro: Patrick Fernandes Godinho, ortopedista e traumatologista, CRM 11485; XII - membro: George Neri de Barros Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 13178; XIII - membro: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622; XIV - membro: Mariana Gonçalves Ferrer, ortopedista e traumatologista, CRM 16728. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.