Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, os pedidos de Adesão ao PROSUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde
e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Nota Técnica nº 8/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, que conclui pelo deferimento dos processos de Adesão ao PROSUS que foram protocolados tempestivamente no Ministério da Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei nº 12.873/2013, o pedido de Adesão ao PROSUS das entidades constante da relação do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.