Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 18
II - denominação: Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Alípio Correa Netto;
III - CNPJ: 46.392.148/0026-78;
IV - CNES: 2082829;
V - endereço: Alameda Rodrigo de Brum, Nº. 1989, Bairro: Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, CEP: 03.807-230.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
III - CNPJ: 53.725.560-0001-70;
IV - CNES: 2088495;
V- endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, Nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

 

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;
III - CNPJ: 55.344.337/0001-08;
IV - CNES: 2080532;
V - endereço: Rua Wenceslau Braz, Nº 05, Bairro: Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.014-230.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07
II - denominação: Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born;
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65;
IV - CNES: 2252287;
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, Nº 186, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 10 MG 05
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Praça Honorato Alves, N°: 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
III - CNPJ: 53.725.560-0001-70;
IV - CNES: 2088495;
V - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, Nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

 

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69
II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração;
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.000-403.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 02
II - denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes;
III - CNPJ: 24.464.109/2000-29;
IV - CNES: 2006197;
V - endereço: Avenida Lourival Melo Mota, S/Nº, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 99 RJ 16
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto;
III - CNPJ: 33.540.014/0017-14;
IV - CNES: 2269783;
V - endereço: Avenida 28 de Setembro, Nº. 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 06
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo;
III - CNPJ: 18.010.750/0001-00;
IV - CNES: 2270544;
V- endereço: Rua Gonçalves Crespo, Nº. 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.270-320.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 06
II - denominação: Oftalmed Núcleo de Diagnose e Microcirurgia Ocular de Brasília Ltda;
III - CNPJ: 37.992.740/0001-61;
IV - CNES: 2779366;
V- endereço: SEPS 714/914, Bloco D, 1° andar, Ed. Sabin, Sala 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-145.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos;
III - CNPJ: 45.186.053/0001-87;
IV - CNES: 2748029;
V- endereço: Rua Dalzoni Ricardo, N°. 620, Bairro: Centro, São José dos Campos/SP, CEP: 12.210-110.

 

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11
II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico Ltda;
III - CNPJ: 07.242.292/0001-18;
IV - CNES: 3759660;
V - endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, N°. 26, Bairro: Vila Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 19
II - denominação: Instituto de Olhos Reynaldo Rezende Ltda;
III - CNPJ: 52.398.161/0001-89;
IV - CNES: 3832295;
V- endereço: Rua Vicente de Carvalho, N°. 662, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-040.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01
II - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda;
III - CNPJ: 35.470.574/0001-08;
IV - CNES: 2354942;
V - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, N°. 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-080.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 11
II - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá;
III - CNPJ: 79.151.312/0001-56;
IV - CNES: 2587335;
V - endereço: Avenida Mandacaru, N°. 1590, Bairro: Mandacaru, Maringá/PR, CEP: 87.013-240.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 16
II - denominação: Hospital 9 de Julho;
III - CNPJ: 60.884. 855/0003-16;
IV - CNES: 2079089;
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, Nº. 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902.

 

I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 24
II - denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário;
III - CNPJ: 09.528.436/0001-22;
IV - CNES: 5860490;
V - endereço: Rua Dr. Professor Cecílio Coimbra, Nº. 80, Bairro: Campus Universitário, Marília/SP, CEP: 17.511-330.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 10 SP 21
II - denominação: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazzanese
de Cardiologia;
III - CNPJ: 53.725.560-0001-70;
IV - CNES: 2088495;
V - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, Nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP, CEP: 04.012-180.

 

I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16
II - denominação: Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração;
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90;
IV - CNES: 2081288;
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, Nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.000-403.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04
II - denominação: Irmandade do Senhor dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06;
IV - CNES: 0019402;
V - endereço: Rua Menino Deus, Nº 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 25
II - responsável técnico: Aletea Cerqueira Pompei, oftalmologista, CRM 52715905.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 56
II - responsável técnico: Meibal Junqueira Piedade, oftalmologista, CRM 131404;
III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;
IV - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884;
V - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;
VI - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 57
II - responsável técnico: Antônio Guilherme Padovani Garofo, ortopedista e traumatologista, CRM 116310.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 26
II - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 52741027.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 58
II - responsável técnico: Maria Cristina de Almeida Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61597;
III - membro: Roberto Luiz da Silva, hematologista e hemoterapeuta CRM 69825;
IV - membro: Adriana Seber, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63195;
V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 146569;
VI - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 127063;
VII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649;
VIII - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83229;
IX - membro: Lívia Caroline Barbosa Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006;
X - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 71 12 AM 02
II - responsável técnico: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião geral, CRM 2225;
III - membro: Raymison Monteiro de Souza, cirurgião geral, CRM 2001;
IV - membro: Ítalo Valle Cortez, urologista, CRM 4326;
V - membro: Sidney Raimundo Silva Chalub, cirurgião geral, CRM 2811;
VI - membro: Antônio Osman da Silva, cirurgião geral, CRM 4737.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19
II - responsável técnico: João Cezar Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22115;
III - membro: Luiz Fernando Orlandi Saraiva, nefrologista, CRM 66443;
IV - membro: Luciana Cristina Pereira da Silva, nefrologista, CRM 99017;
V - membro: Renata Cristina Barsante Barbosa, nefrologista, CRM 91842;
VI - membro: Walcyr Ferezin Junior, nefrologista, CRM 66508;
VII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;
VIII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
IX - membro: Juliano Chrystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;
X - membro: Mário Nogueira Junior, urologista, CRM 78501;
XI - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM104026;
XII - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905;
érgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085;
XIV - membro: Aline Daiane Carnevalle Carneiro, nefrologista, CRM 119927.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 23
II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879;
III - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603;
IV - membro: Douglas Bohnenberger, urologista, CRM 21844;
V - membro: Vinicius Lourega Pletsch, cirurgia vascular, CRM 26999;
VI - membro: Luiz Paulo Ely, anestesiologista, CRM 11795;
VII - membro: João Batista Petracco, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 4156;
VIII - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião vascular e angeologista, CRM 20898;
IX - membro: Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, nefrologista, CRM 11912;
X - membro: Aline Almeida Heck, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 31633;
XI - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;
II - responsável técnico: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular, CRM 60076.(Alterado pela PRT SAS/MS nº 175 de 02.03.2015)
III - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791;
IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;
V - membro: João Manoel Rossi Neto, cardiologista, CRM 61434;
VI - membro: Hélio Maximiano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737;
VII - membro: Alessandro Wasum Mariani, cirurgião torácico, CRM 116960;
VIII - membro: Gretel Oliveira Nicolau, anestesiologista, CRM 101884;
IX - membro: Emerson Domingos da Costa, anestesiologista, CRM 87264;
X - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900;
XI - membro: Raiane Pereira, cirurgiã cardiovascular, CRM 109228;
XII - membro: Antônio Flávio Sanchez de Almeida, cirurgião cardiovascular, CRM 60076;
XIII - membro: Carolina Casadei dos Santos, cardiologista, CRM 127011;
XIV - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97
II - responsável técnico: Luciano Bertolini Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 196
II - responsável técnico: Marcus Casarin Comegno, oftalmologista, CRM 070628.

 

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 13
II - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 15
II - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 17
II - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 03
II - responsável técnico: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52477766;
III - responsável técnico: Ana Carolina Vieira Medina Coeli, oftalmologista, CRM 52739588;
IV - responsável técnico: Rodrigo Carvalhosa Ramos, oftalmologista, CRM 52660906;
V - membro: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 215 de 13.03.2015)

 

I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 18
II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 RJ 04
II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808;
III - responsável técnico: Flávio Rezende Dias, oftalmologista, CRM 52108134;
IV - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04
II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01
II - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634;
III - responsável técnico: Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303;
IV - responsável técnico: Sandro José Lopes Cavalcanti, oftalmologista, CRM 10002.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 12 PR 10
II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;
III - responsável técnico: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835.
IV - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.153 de 11.11.2015)

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 35
II - responsável técnico: Vitor Barion Castro de Padua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962;
III - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892;
IV - membro: Carlos Henrique Bertoni Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 120868.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde abaixo identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12
II - responsável técnico: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;
III - membro: Hélio Maximiano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;
IV - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 41 08 SC 05
II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cirurgião cardíaco, CRM 4262;
III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardíaco, CRM 5685;
IV - membro: Carin Cirila Fontana, cirurgião cardíaco, CRM 6600;
V - membro: Anderson Dietrich, cirurgião cardíaco, CRM 10334.

Art. 17 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde