Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação e autorização para realizar retirada e transplantes de órgão O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 05 II - denominação: Hospital Calixto Midlej Filho; III - CNPJ: 14.349.740/0002-23; IV - CNES: 2772280; V- endereço: Rua Antonio uniz, Nº. 200, Bairro: Pontalzinho, Itabuna/BA, CEP: 45.603-023. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06 II - denominação: Hospital Tacchini - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini; III - CNPJ: 87.547.444/0001-20; IV - CNES: 2241021; V - endereço: Rua José Mário Mônaco, Nº. 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 13 II - responsável técnico: Francisco Nery Júnior, oftalmologista, CRM 25660. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39 II - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853; III - membro: José Álvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; IV - membro: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; V - membro: Denise de Freitas, oftalmologista, CRM 47158; VI - membro: Consuelo Bueno Diniz Adan, oftalmologista, CRM 49935. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 14 II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11 II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 12 MS 04 II - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 2927; III - membro: Evandro Paes Barbosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 3534; IV - membro: Antonio Maria Alves Marques, ortopedista e traumatologista, CRM 3284. V - membro: Cláudio Wanderley Luz Saab, ortopedista e traumatologista, CRM 2401. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.252 de 11.12.2015) |
Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.