Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS o procedimento conforme teor do anexo.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à implementação do procedimento 02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) incluído por esta Portaria e constante do Anexo, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Fica estabelecido que o procedimento 02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC pelo período de 6 (seis) meses (Prazo alterado até o dia 31 de dezembro de 2015 pela PRT SAS/MS n° 789 de 01.09.2015), com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
Procedimento | 02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) |
Descrição | Técnica de diagnóstico por imagens que usa marcador radioativo para detectar processos bioquímicos tissulares, emcombinação com a tomografia computadorizada, e que registra, simultaneamente, imagens anatômicas e atividade tissular em um únicoexame. Deve ser autorizada, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, para o estadiamento clínico do câncer depulmão de células nãopequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmenteressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas deHodgkin e não Hodgkin. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Serviço Ambulatorial SA | 2.107,22 |
Valor Total Ambulatorial | 2.107,22 |
Valor Hospitalar SH | 0,00 |
Valor Hospitalar SP | 0,00 |
Total Hospitalar | 0,00 |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 Mês (es) |
Idade Máxima | 130 Ano (s) |
Quantidade Máxima | 1 |
CID Principal | C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4, C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C19; C20, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C81.0,C81.1, C81.2, C81.3, C81.7, C81.9, C820, C821, C827, C829, C83.0, C83.1, C84.0, C84.1, C84.2, C84.3, C82.2, C83.2, C83.3, C83.4, C83.6, C83.8, C83.9C84,4, C84.5, C85.7, C85.9, C88.3, C88.7, C88.9. |
CBO | 225315, 225320. |
Serviço / Classificação | 121 - Serviço de Diagnóstico por Imagem - 003 - Tomografia computadorizada151 - Medicina Nuclear - 001 - Medicina nuclear in vivo |
Código Renases | 076-Diagnóstico por Imagem |