Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.352, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 .

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial, a baixo relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo Especifcação do
Plano interno
CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município
RJ CAPS I RSM -RSME 7569815 12.246.631/0001-74 Tanguá 330575 Municipal
RJ CAPS I RSM -RSME 7422415 11.297.536/0001-37 Paty dos Alferes 330385 Municipal
MG CAPS I RSM - RSME 2765373 13.639.161/0001-71 Cruzília 312080 Municipal
MG CAPS III RSM - RSME 2178087 14.675.553/0001-59 Barbacena 310560 Municipal
MG CAPS I RSM -RSME 7545886 11.986.806/0001-17 Eugenópolis 312490 Municipal
MG CAPS II RSM - RSME 7397429 18.457.218/0003-05 Ituiutaba 313420 Municipal
MG CAPS I RSM - RSME 7537271 97.552.158/0001-06 Jaíba 313505 Municipal
MG CAPS i RSM - RSME 7484895 24.359.333/0009-27 Salinas 315700 Municipal
PR CAPS II RSM - RSME 7352824 09.267.609/0001-04 Arapongas 410150 Municipal
MG CAPS ad RSM -RSME 7507437 11.926.064/0001-34 Carmo do Paranaíba 311430 Municipal
MG CAPS i RSM - RSME 2163462 18.435.647/0001-01 Ouro Preto 314610 Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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