Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valor de procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Convênio ICMS 140/01, publicado em 27 de
dezembro de 2001 e o Inciso XI à Cláusula Primeira, acrescido pelo
Convênio ICMS 62/09, publicado em 03 de julho de 2009, e o Inciso
XII à Cláusula Primeira, acrescido pelo Convênio ICMS 42/10, publicado
em 26 de março de 2010, relativos, respectivamente, aos
medicamentos nilotinibe e dasatinibe;
Considerando o Decreto Nº 8.271, de 26 de junho de 2014,
publicado em 27 de junho de 2014, que altera o Anexo ao Decreto nº
3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido
da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, em cujo Anexo se
encontram esses medicamentos na Categoria I - Medicamentos monodroga
identificados com tarja vermelha ou preta; e
Considerando a análise do Departamento de Atenção Especializada
e Temática - DAET, da Secretaria de Atenção à Saúde -
SAS; do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas
- DRAC/SAS; e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:
§ 1º Os procedimentos especificados neste Artigo continuarão
a ser registrados através de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais
(APAC) pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados
em oncologia.
§ 2º O fornecimento do antineoplásico compatível com esses
procedimentos continuará a ser responsabilidade desses hospitais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência dezembro
de 2014.