Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.363, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 103 de 30.01.2015)

Altera valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Convênio ICMS 140/01, publicado em 27 de dezembro de 2001 e o Inciso XI à Cláusula Primeira, acrescido pelo Convênio ICMS 62/09, publicado em 03 de julho de 2009, e o Inciso XII à Cláusula Primeira, acrescido pelo Convênio ICMS 42/10, publicado em 26 de março de 2010, relativos, respectivamente, aos medicamentos nilotinibe e dasatinibe;

Considerando o Decreto Nº 8.271, de 26 de junho de 2014, publicado em 27 de junho de 2014, que altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, em cujo Anexo se encontram esses medicamentos na Categoria I - Medicamentos monodroga identificados com tarja vermelha ou preta; e

Considerando a análise do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas - DRAC/SAS; e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR
03.04.03.008-2 Quimioterapia da LeucemiaMielóide Crônica em Fase Blástica - 2ª linha R$ 4.468,72
03.04.03.014-7 Quimioterapia da LeucemiaMielóide Crônica em Fase de Transformação - 2ª linha R$ 4.400,72
03.04.03.022-8 Quimioterapia da LeucemiaMielóide Crônica em Fase Crônica - 2ª linha R$ 2.939,48

§ 1º Os procedimentos especificados neste Artigo continuarão a ser registrados através de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia.

§ 2º O fornecimento do antineoplásico compatível com esses procedimentos continuará a ser responsabilidade desses hospitais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2014.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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