Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAHU/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL | |
NATIVIDA - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda. | CNPJ: 22.883.086/0001-80 CNES: 2807203 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Fundação Faculdade Regional de
Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base de São José do Rio Preto |
CNPJ: 22.883.086/0001-80 CNES: 2807203 |
Art. 2º Fica recadastrado os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL | |
NATIVIDA - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda. | CNPJ: 22.883.086/0001-80 CNES: 2807203 |
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base de São José do Rio Preto | CNPJ: 60.003.761/0001-29 CNES: 2077396 |
Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.