Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara, em grau de Reconsideração, prorrogado por 12(doze) meses, a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, conferida na Resolução CNAS nº 225/2006, à Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência Reabilitação Craniofacial, com sede em Campinas (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 26 de novembro de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR/ CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 049/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035853/2013-16/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos para aplicação, do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes à vigência do CEBAS da entidade, resolve:
Art. 1º Declara, em grau de Reconsideração, prorrogado por 12(doze) meses, a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, conferida pela Resolução CNAS nº 225/2006, à Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência Reabilitação Craniofacial, CNPJ nº 50.101.286/0001-70, com sede em com sede em Campinas(SP).
Parágrafo único. A prorrogação tem validade pelo período 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.328/SAS/MS, 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 28 de novembro de 2013, seção 1 páginas 82/83.