Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, com sede em Campinas (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 64/2015/SAS/MS.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 184/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.035345/2015-08/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, e pela nulidade da Portaria nº 64/2015/SAS/MS, haja vista o encaminhamento pelo Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome do referido processo, para análise e manifestação, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ nº 50.046.887/0001-27, com sede em Campinas (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de junho de 2010 a 01 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito a Portaria nº 64/SAS/MS, de 19 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2015.