Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 340/SAS/MS, de 15 de abril de 2015.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 1.384/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2013, que declarou prorrogado por 12(doze) meses a validade do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, conferida na Resolução CNAS nº 117/2006/CNAS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008; e
Considerando a Nota Técnica nº 52/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.052654/2010-20/MS, que concluiu pela revisão da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, CNPJ nº 01.740.921/0001-53, com sede em Vera Cruz(RS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 340/SAS/MS, de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficia da União de 16 de abril de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de julho de 2010 a 17 de julho de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.