Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 535, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/ SP.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2083981 Hospital Estadual Sumaré - SES/SP -Sumaré/SP
28,02 10

Art. 2º Fica Reclassificado, para tipo III, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2083981 Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/SP
26,11 12

Art. 3º Fica excluído, o número de leitos da Unidade Intermediária Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2083981 Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/SP
28,01 18

Art. 4º Os efeitos financeiros de que tratam os artigos 1º e 2º estão contemplados na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 5º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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