Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2083981 | Hospital Estadual Sumaré - SES/SP -Sumaré/SP | |
28,02 | 10 |
Art. 2º Fica Reclassificado, para tipo III, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2083981 | Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/SP | |
26,11 | 12 |
Art. 3º Fica excluído, o número de leitos da Unidade Intermediária Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2083981 | Hospital Estadual Sumaré - SES/SP - Sumaré/SP | |
28,01 | 18 |
Art. 4º Os efeitos financeiros de que tratam os artigos 1º e 2º estão contemplados na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
Art. 5º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.