Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui de estabelecimento de transplante.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 511/SAS/MS, de 27 de setembro de 2010:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PIAUÍ
II - denominação: Hospital Santa Maria; III - CNPJ: 06.873.111/0001-99; IV - CNES: 2323257; V- endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, No- 616, Bairro: Centro, Teresina/PI - CEP: 64.001-450. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.