Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro Social da Conceição, com sede em Campina Grande (PB), e torna sem efeito a Portaria nº 881/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 322/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077198/2010-21/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 2º, incisos IV, V, VII, IX, XI, §§ 1º e 4º, todos do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V, todos do ar. 4º do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Social da Conceição, CNPJ nº 02.110.854/0001-56, com sede em Campina Grande (PB), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 881/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2013, seção 1, página 49.