Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 802, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, com sede em Bento Gonçalves (RS), e torna sem efeito a Portaria nº 349/SAS/MS, de 17 de abril de 2015.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Ofício nº 016/2015-PSU-CXS/RS/AGU, que encaminhou a decisão judicial de antecipação em parte dos efeitos da tutela proferida pela Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul/RS, na Ação Popular nº 5000890-46.2013.404.7113/RS, e

Considerando o Parecer Técnico nº 349/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.045666/2013-41/MS, que procedeu a análise do processo em cumprimento a decisão judicial e concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e pela aplicação de percentual em ações de gratuidade, da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, CNPJ nº 87.547.444/0001-20, com sede em Bento Gonçalves (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 349/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 74, de 20 de abril de 2015, seção 1, página 79.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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