Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 890, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 15 PR 05
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 15 PR 06
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 07
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

 

I - Nº do SNT: 2 32 15 PR 08
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 13 SP 10
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão;
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2089785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, Nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 18
II - denominação: Hospital Unimed de Limeira;
III - CNPJ: 50.480.953/0002-53;
IV - CNES: 2024632;
V - endereço: Rua Alferes Franco, Nº 419, Bairro: Centro, Limeira/SP, CEP: 13.480- 050.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 72
II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba;
III - CNPJ: 96.508.940/0001-65;
IV - CNES: 2049406;
V - endereço: Rua Luiz Razera, Nº 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba/SP, CEP: 13.417- 530.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 12
II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;
III - CNPJ: 54.384.631/0002-61;
IV - CNES: 2087057;
V - endereço: Avenida Barão de Valença, Nº 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 15 PR 02
II - responsável técnico: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
IV - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
VI - membro: Luís Gustavo Buselato, nefrologista, CRM 17662.
VII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
VIII - membro: Joice Filla, anestesiologista, CRM 25942; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
IX - membro: Raquel Yukie Casado, anestesiologista, CRM 28526; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
X - membro: Cristina Clebis Martins, anestesiologista, CRM 23711. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)

 

I - Nº do SNT 1 01 15 PR 03
II - responsável técnico: Anibal Wood Branco, urologista, CRM 16710;
III - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041;
IV - membro: Paulo Eduardo Dietrich Jaworski, urologista, CRM 23663;
V - membro: Murilo Minoru Murata, cirurgião geral, CRM 23816;
VI - membro: João Otávio Ribas Zahdi, nefrologista, CRM 25390;
VII - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 28
II - responsável técnico: Luiz Savério Plastino Júnior, oftalmologista, CRM 88293.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 29
II - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipes de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 30
II - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52865508.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 15 PR 04
II - responsável técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956;
III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041;
V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;
III - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas às equipes de saúde a seguir identificadas:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 32 15 PR 05
II - responsável técnico: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
IV - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
VI - membro: Leda Regina Cavalin Nicollelli, endocrinologista, CRM 19914;
VII - membro: Ricardo Augusto Bergold, anestesiologista, CRM 21366.
VIII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
IX - membro: Joice Filla, anestesiologista, CRM 25942; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
X - membro: Raquel Yukie Casado, anestesiologista, CRM 28526; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
XI - membro: Cristina Clebis Martins, anestesiologista, CRM 23711. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)

 

I - Nº do SNT 1 32 15 PR 06
II - responsável técnico: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião geral, CRM 16956;
III - membro: Maurus Vinícius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;
IV - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041;
V - membro: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;
VI - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
VII - membro: Mirnaluci Paulino Ribeiro Gama, endocrinologista, CRM 3228;
III - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 26
II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887.

 

I - Nº do SNT 1 11 09 SP 67
II - responsável técnico: Liliane Tortelli, oftalmologista, CRM 041549.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA DE CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde