Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC) e torna sem efeito a Portaria nº 310/SAS/MS, de 11 de abril de 2014.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 107/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.186443/2011-71/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação de percentual em ações de gratuidade, da Associação Hospitalar e Maternidade Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 01.132.165/0001-80, com sede em com sede em Brusque (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de março de 2012 a 22 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 310/SAS/MS, de 11 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 71 de 14 de abril de 2014.