Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 899, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Real Sociedade Espanhola de Beneficência - RSEB, com sede em Salvador (BA), fica prejudicado o Recurso Administrativo, e torna sem efeito a Portaria nº 872/2013/SAS/MS.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 391/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.033437/2010-31/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º, 7º, 10 e seu inciso I, ambos do art. 3º; incisos I, II, III, IV, e V do art. 4º e § 1º do art. 5º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Real Sociedade Espanhola de Beneficência - RSEB, CNPJ nº 15.113.103/0001-35, com sede em Salvador (BA) e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.143352/2013-11/MS tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 872/SAS/MS, de 06 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2013.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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