Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 15 PR 09
II - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rócio;
III - CNPJ: 75.802.348/0001-00;
IV - CNES: 0013846;
V - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Bairro: São Jerônimo, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 10 RJ 10
II - denominação: Clínica de Olhos Doutora Maria Lúcia Figueiredo; III - CNPJ: 31.848.203/0001-66;
III - CNPJ: 31.848.203/0001-66;
IV - CNES: 2815117;
V - endereço: Rua 18 B, Nº 61, Bairro: Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.260-100.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 13 SC 01
II - denominação: Clínica da Visão Haddad;
III - CNPJ: 02.350.647/0001-79;
IV - CNES: 3588157;
V - endereço: Avenida Dom Pedro II, Nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30
II - denominação: Centro Clínico Electro Bonini;
III - CNPJ: 55.983.670/0001-67;
IV - CNES: 3314766;
V - endereço: Avenida Costabile Romano, Nº 2.201, Bairro: Riberânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.096-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 01
II - denominação: Hospital Vera Cruz;
III - CNPJ: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V - endereço: Avenida Andrade Neves, Nº 402, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 99 RJ 29
II - denominação: Hospital do Câncer I - INCA;
III - CNPJ: 00.394.544/0171-50;
IV - CNES: 2273454;
V - endereço: Praça da Cruz Vermelha, Nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20
II - denominação: Hospital Sírio Libanês;
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24;
IV - CNES: 2079127;
V - Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 15 PR 07
II - responsável técnico: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 19570;
III - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20009;
IV - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
V - membro: Cássia Regina Sbrissia Silveira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20765;
VI - membro: Ricardo Fernando Zanella, anestesiologista, CRM 24927;
VII - membro: Ricardo Augusto Bergold, anestesiologista, CRM 21366.
VIII - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
IX - membro: Joice Filla, anestesiologista, CRM 25942; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
X - membro: Raquel Yukie Casado, anestesiologista, CRM 28526; (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)
XI - membro: Cristina Clebis Martins, anestesiologista, CRM 23711. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.343 de 23.12.2015)

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 31
II - responsável técnico: Thiago Gonçalves dos Santos Martins, oftalmologista, CRM 52832634.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 38
II - responsável técnico: Sérgio Kandekman, oftalmologista, CRM 52551856.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 25
II - responsável técnico: Renato Ambrósio Junior, oftalmologista, CRM 52621072.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 138
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 46093.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 13 SC 01
II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01
II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46044;
III - membro: Olavo Masakazu Hirashima, ortopedista etraumatologista, CRM 49721;
IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista e traumatologista, CRM 61273;
V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629;
VI - membro: Luis Felipe Moysés Elias, ortopedista e traumatologista, CRM 113474.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO PARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 29
II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789;
III - membro: Rita de Cassia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrica, CRM 52596132;
IV - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista, CRM 52538525;
V - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098;
VI - membro: Marcelo Ribeiro Schirmer, infectologista, CRM 52526657.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11
II - responsável técnico: Yana Augusta Novis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968;
III - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;
IV - membro: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682;
V - membro: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 01 RS 07
II - responsável técnico: Laura Maria Fogliatto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18079;
III - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26244;
IV - membro: Claudio Galvão de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23885;
V - membro: Dário Eduardo de Lima Brum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15024;
VI - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22834.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde