Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.039, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 007/2015 - FTS nº 138/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.020120/2013-87, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido por meio da Portaria nº 588/2011, com vigência de 1ª de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, alterada para 31 de dezembro de 2014, pela aplicação do artigo 38-A - Lei 12.868/2013 - Portaria nº 538/2014, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73, com o registro da data de 1º de janeiro de 2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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