Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 007/2015 - FTS nº 138/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.020120/2013-87, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido por meio da Portaria nº 588/2011, com vigência de 1ª de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, alterada para 31 de dezembro de 2014, pela aplicação do artigo 38-A - Lei 12.868/2013 - Portaria nº 538/2014, à Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - RS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73, com o registro da data de 1º de janeiro de 2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.