Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, com sede em Volta Redonda (RJ) e fica sem efeito a Portaria nº 299/SAS/MS de 1º de abril de 2015.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 146/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.148885/2010-38/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos aos requisitos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica declarada deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita bruta em gratuidade proveniente da venda de serviços, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda, CNPJ nº 29.292.752/0001-55, com sede em com sede em Volta Redonda (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de junho de 2009 a 01 de junho de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 299/SAS/MS, de 1º de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 63, de 02 de abril de 2015, seção1, página 81.

ALBERTO BELTRAME

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