Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 1.264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita estabelecimentos de Saúde no có- digo 14.09 - Serviço de Fibrose Cística.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria n° 224/GM/MS, de 10 de maio de 2010, que atualiza os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística;

Considerando a Portaria nº 2099/GM/MS, de 18 de dezembro de 2015, que inclui, na tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística; e

Considerando a qualificação técnica realizada pelo Ministério da Saúde aos técnicos indicados pelo gestor, resolve habilitar os seguintes serviços:

Art. 1º Ficam habilitados os seguintes estabelecimentos de saúde no código 14.09 - Serviço de Fibrose Cística. Estabelecimentos de Saúde

UF Município Estabelecimento de Saúde CNES
AC Rio Branco Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal - NATIVIDA 2002833
AL Maceió Laboratório Hormonal Fátima Cunha 6678882
AM Manaus Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Hemoam 2013274
AP Macapá Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá HEMOAP 2020904
BA Salvador Hospital Otávio Mangabeira 0004065
Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES 0003816
CE Fortaleza Hospital Infantil Albert Sabin 2563681
Fortaleza Laboratório Central de Saúde Pública - LACENCE 2611678
DF Brasília Hospital da Criança de Brasília José Alencar 6876617
ES Vitória Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Vitória 0012432
GO Anápolis Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Anápolis 2437163
MA São Luis Laboratório Cedro - Ltda 2458241
MG Belo Horizonte Faculdade de Medicina UFMG/NUPAD 0027391
Juiz de Fora Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário 2218798
Uberlândia Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas 2146355
MT Cuiabá HUJM - Hospital Universitário Julio Muller 2655411
MS Campo Grande Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos - APAE - Campo Grande 0009830
PA Belém Laboratório de Pesquisa e Apoio Diagnóstico da Universidade Estadual do Pará - Lapad/UEPA 2333201
HU João de Barros Barreto - Universidade Federal do Pará 2332981
PB João Pessoa Hospital Infantil Arlinda Marques 2399318
PE Recife Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) 0000434
PI Teresina Hospital Infantil Lucídio Portella 2323249
PR Curitiba Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional FEPE 2774925
RJ Rio de Janeiro Instituto Fernandes Figueira 2708353
RN Natal Hospital Universitário Onofre Lopes - UFRN 2653982
RR Boa Vista Hospital da Criança Santo Antônio 2320681
RS Porto Alegre Hospital Materno Infantil Presidente Vargas 2237822
RO Porto Velho Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal 2807203
SC Florianópolis Laboratório Ciências 0019895
SE Aracajú Fundação Universidade Federal de Sergipe - Hospital Universitário 0002534
SP SJ do Rio Preto Hospital de Base - FAMERP 2077396
Campinas Hospital das Clínicas - UNICAMP 2079798
São Paulo H das Clínicas - Fac. de Medicina - Instituto da Criança/USP 2078015
Botucatu H das Clínicas - Fac. de Medicina de Botucatu UNESP 2748223
Ribeirão Preto Hospital das Clínicas - FMRP/USP 2082187
São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 2077485
São Paulo H Central da Irmandade Sta. Casa de Misericórdia de SP 2688689
TO Araguaína Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Araguaína 2370646

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 288/SAS/MS, de 21 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 56, de 22 de março de 2013, seção 1, paginas 47 e 48.

ALBERTO BELTRAME

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