Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Morro do Chapéu (BA) e torna sem efeito a Portaria nº 265/SAS/MS, de 26 de março de 2015.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a
Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;Considerando os art. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 001/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023436/2010-88/MS, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536 de 06 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita bruta em gratuidade, da Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 14.263.313/0001-47, com sede em Morro do Chapéu (BA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de abril de 2009 a 26 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 265/SAS/MS, de 26 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 59, de 27 de março de 2015, seção1, página 70.