Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas para o tratamento da Artrite Reumatóide, que contenha
critérios de diagnóstico e tratamento, racionalize a dispensação
dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença, regulamente
suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça
mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados,
garantindo assim a prescrição segura e eficaz, resolve:
Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
- ARTRITE REUMATÓIDE, na forma do
Anexo desta Portaria.
§ 1º Este Protocolo, que contém o conceito
geral da doença, os critérios de inclusão/exclusão
de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema
terapêutico preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação
deste tratamento, é de caráter nacional, devendo ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
na regulação da dispensação dos medicamentos nele
previstos.
§ 2º As Secretarias de Saúde que já
tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão
adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos
estabelecidos no Protocolo aprovado pela presente Portaria;
§ 3º É obrigatória a observância
deste Protocolo para fins de autorização e dispensação
dos medicamentos nele previstos;
§ 4º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para o tratamento
da Artrite Reumatóide, o que deverá ser formalizado através
da assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme o modelo
integrante do Protocolo.
Art. 2º - Revogar a Portaria SAS/MS no- 865 de 05 de novembro de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
Artrite Reumatóide
Cloroquina, Hidroxicloroquina, Sulfassalazina, Metotrexato, Ciclosporina,
Leflunomida, Agentes Anti-citocinas
1.Introdução
Artrite reumatóide (AR) é uma desordem auto-imune, de etiologia
desconhecida, caracterizada por poliartrite periférica, simétrica,
que leva a deformidade e destruição das articulações
devido à erosão da cartilagem e osso. Quando apresenta envolvimento
multissistêmico a morbidade e a gravidade da doença são
maiores. A maioria dos pacientes apresenta um curso clínico flutuante,
com períodos de melhora e exacerbação dos sintomas articulares.
A prevalência mundial estimada é de 1 %.1-3.
Embora a etiologia e patogênese permaneçam obscuras, inflamação
aguda e crônica da sinóvia associado com um processo proliferativo
e destrutivo em tecidos articulares estão envolvidos nesta doença.
Áreas afetadas podem curar sem deixar seqüelas estruturais ou
serem danificadas e/ou destruídas se inflamação for grave
e persistente o suficiente. Diagnóstico e manejo precoces são
fundamentais para modificar a evolução da doença.4
Muito do dano articular que resulta em inaptidão começa cedo
no curso da doença. Em um estudo5, por exemplo, mais que 80 por cento
de pacientes com AR de menos de dois anos de duração apresentou
redução do espaço articular em exame radiográfico
das mãos e pulsos, enquanto dois terços tiveram erosões.
O uso de técnicas de imagens mais sensíveis, como ressonância
nuclear magnética e ultra-sonografia de alta resolução,
provavelmente identifique dano até mais cedo.6
A atividade da doença leva em consideração 4 fatores
básicos: 4
a.avaliação dos sintomas e estado funcional:
graduação da dor articular, rigidez matinal e severidade da
fadiga;
b.avaliação do envolvimento articular e manifestações
extraarticulares: as articulações devem ser avaliadas quanto
ao edema, dolorimento, perda de movimento e deformidade. Manifestações
extra- articulares incluindo manifestações sistêmicas
como febre, anorexia, náuseas e perda de peso devem ser investigadas;
c.marcadores laboratoriais: proteína C reativa e
velocidade de eritrossedimentação (reatores de fase aguda) são
marcadores inespecíficos que refletem grau de inflamação
sinovial;
d.estudos radiológicos: acompanhamento com radiografias
após 6-12 meses de tratamento e sua comparação com as
basais podem indicar atividade da doença (desenvolvimento ou piora
de osteopenia e/ou erosões articulares e redução do espaço
articular são indicativos de atividade da doença).
Quanto à severidade da doença, a artrite reumatóide
costuma ser dividida em:4
a.leve: paciente apresenta artralgias, pelo menos 3 articulações
com sinais de inflamação, nenhuma doença extra-articular,
fator reumatóide costumeiramente negativo, elevação dos
reatores de fase aguda e nenhuma evidência de erosão ou perda
de cartilagem ao estudo radiográfico;
b.moderada: entre 6 e 20 articulações acometidas,
comumente doença restrita a articulações, elevação
de reatores de fase aguda, positividade do fator reumatóide, evidência
de inflamação a radiografia;
c.grave: mais de 20 articulações persistentemente
acometidas, elevação dos reatores de fase aguda, anemia de doença
crônica, hipo-albuminemia, fator reumatóide positivo, radiografias
demonstrando erosões e perda de cartilagem e doença extra-articular.
Artrite reumatóide terminal é caracterizada clinicamente pelas
características seguintes:7
·Dor que acontece com atividade mínima e em
repouso;
·Atrofia e fraqueza muscular periarticular;
·Um declínio significante em estado funcional que resulta em
inaptidão;
·Dano de articular comprovado radiograficamente.
2.CLASSIFICAÇÃO - CID 10
·M05.0 - Síndrome de Felty
·M05.1 - Doença reumatóide do pulmão
·M05.2 - Vasculite reumatóide
·M05.3 - Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos
ou sistemas
·M05.8 - Outras artrites reumatóides soro-positivas
·M06.0 - Artrite reumatóide soro-negativa
·M06.8 - Outras artrites reumatóides
·M08.0 - Artrite reumatóide juvenil
3.DIAGNÓSTICO
O diagnóstico depende da associação de uma série
de sintomas e sinais característicos, dados laboratoriais e achados
radiológicos. 3
3.1.Critérios diagnósticos de artrite reumatóide
3.1.1.Orientação para Classificação
a.quatro dos sete critérios são necessários
para classificar um paciente como tendo artrite reumatóide;
b.pacientes com dois ou três critérios não
são excluídos da possibilidade do futuro desenvolvimento da
doença, não sendo considerados para inclusão neste protocolo.
3.1.2.Critérios *
a.rigidez matinal: rigidez articular e periarticular durando
pelo menos 1 hora antes de máxima melhora;
b.artrite em 3 ou mais áreas: pelo menos 3 áreas
articulares com edema de partes moles ou derrame articular;
c.artrite de articulações das mãos
(interfalangianas proximais ou metacarpofalangianas) ou punhos;
d.artrite simétrica: comprometimento simultâneo
bilateral;
e.nódulos reumatóides: nódulos subcutâneos
sobre proeminências ósseas, superfície extensora ou região
justarticular;
f.fator reumatóide sérico;
g.alterações radiológicas: erosões
localizadas ou osteopenia justarticular em radiografias de mãos e punhos.
* Critérios: “a” até “d” devem estar
presentes por, pelo menos, 6 semanas. O médico deve ter observado os
critérios “b” até “e”.
4.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Para inclusão no Protocolo de Tratamento o paciente deve preencher
os critérios diagnósticos relacionados no item 3. Radiografia
de mãos e punhos e fator reumatóide são necessários
caso o paciente não apresente os quatro critérios clínicos
descritos acima. VSG e proteína C reativa são necessários
para acompanhamento da resposta terapêutica.
5.TRATAMENTO
Terapia ideal varia de acordo com características individuais dos
pacientes e a resposta a regimes prévios de tratamento. Tratamentos
não-farmacológicos e preventivos servem como a base da terapia
para todos os pacientes e incluem repouso, exercício, terapia física,
ocupacional e dietética, e medidas gerais para proteger estrutura e
função óssea.4
Educação e aconselhamento ao paciente são fundamentais.
Uma metanálise que avaliou intervenções educacionais
para pacientes com AR ou osteoartrite demonstrou um benefício clinicamente
pequeno, mas estatisticamente significante, em dor e inaptidão em 17
ensaios clínicos (tamanho de efeito (TE): 0,12; intervalo de confiança
(IC) de 95%: 0 - 0,24; e TE: 0,07; IC: 0 - 0,15; respectivamente).8
Cirurgia é uma opção para aqueles pacientes com anormalidades
funcionais causadas por sinovite proliferativa (exemplo: ruptura de tendão)
ou por destruição óssea e/ou articular:4
Terapia farmacológica é o principal tratamento para todos os
pacientes com exceção daqueles com remissão clínica.
Tal terapia deve ser instituída objetivando induzir uma remissão
e prevenir perda adicional de tecidos articulares ou funcionamento em atividades
diárias. Estas metas devem ser alcançadas sem resultar em efeitos
adversos permanentes ou inaceitáveis.4
Existem disponíveis atualmente cinco classes de medicamentos com
benefício para pacientes com AR: analgésicos, antiinflamatórios
não-esteróides, corticosteróides, medicamentos modificadores
do curso da doença (MMCD) e agentes anti-citocinas.4
Analgésicos promovem alívio sintomático da dor, incluindo
medicamentos não-opióides como paracetamol e opióides
como codeína. Antiinflamatórios não-esteróides
(AINEs), além do efeito antiinflamatório, apresentam também
efeito analgésico.
Antiinflamatórios devem ser administrados em doses plenas para pacientes
com artrite reumatóide grave.9 Nos demais casos, o uso é limitado
aos períodos de crises. Considerando a eficácia clínica
semelhante entre todos os antiinflamatórios - respeitadas as diferenças
de potência entre cada representante - a escolha de qual usar depende
de perfil de efeitos adversos e disponibilidade.
Um grupo de antiinflamatórios conhecidos como antagonistas seletivos
da cicloxigenase II (Cox II) foram propostos como apresentando benefício
sobre os não-seletivos no que se refere a efeitos adversos, particularmente
a nível de trato digestório.10 Este benefício tem sido
questionado por vários autores e em re-análises dos estudos
originais que sugeriam o benefício.11,12 Este grupo farmacológico
(inibidores seletivos da Cox II) tem também sido associado à
ocorrência de eventos cardiovasculares maiores sendo que alguns representantes
já foram retirados do mercado internacional.13,14 Pelos motivos acima
citados, o uso de inibidores seletivos da Cox II não é recomendado
por este protocolo.
Corticóides são usados geralmente para suprimir inflamação,
podendo ser administrados oralmente, intravenosamente ou através de
injeção intra-articular. Doses orais equivalentes a 15 mg/dia
ou menos de prednisona são efetivas no alívio da dor articular
e têm maior efeito nestas manifestações do que AINEs.15
Podem ser utilizados, preferencialmente por períodos não superiores
a 6 meses, devido aos potenciais efeitos adversos.4 Estão indicados
principalmente para pacientes com doença grave, que estejam tóxicos,
febris ou apresentando deterioração rápida.9
Embora a administração contínua de corticóides
oral a longo prazo pode resultar em morbidez significante, alguns estudos
sugerem que baixas doses de prednisolona (7,5 mg/dia) retardam a progressão
radiológica em pacientes com AR.16,17 Um ensaio clínico randomizado17
com 128 pacientes avaliou o efeito de 7,5 mg/dia de prednisolona contra placebo
na evolução radiológica da doença. Após
dois anos, os pacientes do grupo ativo apresentaram significativamente
menos erosões nas mãos (22% vs 46%).
Um grupo variado de medicamentos é agrupado na denominação
“medicamentos modificadores do curso da doença” (MMCD).
São medicamentos com potencial para reduzir ou prevenir dano articular,
preservam a integridade e funcionalidade articular, reduzem custos da saúde
e mantém produtividade econômica.18 Tais agentes incluem antimaláricos
(cloroquina e hidroxicloroquina), sulfassalazina, metotrexato, leflunomida
e ciclosporina. Usados menos freqüentemente são sais de ouro,
penicilamina e azatioprina por apresentarem eficácia não superior
aos demais representantes e com perfil de efeitos adversos desfavorável.
As terapias anti-citocinas são baseadas no melhor entendimento da
fisiopatologia da AR. Dentre as terapias, estão disponíveis
para este tratamento o infliximabe, adalimumabe e etanercepte que são
antagonistas do fator de necrose tumoral alfa (TNF-a), principal citocina
responsável pelo processo inflamatório da AR.
5.1.Medicamentos
a)Cloroquina, hidroxicloroquina (Antimaláricos):
São apropriados para pacientes com doença leve a moderada
- estes pacientes têm menor número de articulações
envolvidas e com manifestações menos intensas. Por ser o fármaco
melhor estudado, a hidroxicloroquina é comumente o antimalárico
de escolha neste protocolo, embora outros representantes possam ser utilizados.19,20
Cerca de 60% dos pacientes respondem ao tratamento, embora um estudo tenha
observado que somente 45% dos pacientes continuam o tratamento por mais de
dois anos, primariamente por ineficácia.20,21
b)Sulfassalazina:
Metanálise de 8 ensaios clínicos randomizados comparando sulfassalazina
com placebo (incluindo 903 pacientes) demonstrou benefício do tratamento
ativo: redução de rigidez matinal (61% versus 33%, P = 0,008),
de número de articulações dolorosas (59% versus 33%,
P = 0,004), de número de articulações inflamadas (51%
versus 26%, P < 0,0001) e de dor articular (42% versus 15%, P < 0,0001).22
Benefício em prevenção da progressão da doença
foi demonstrado em um ensaio clínico que avaliou evolução
radiológica demonstrando ser a sulfassalazina superior a placebo e
semelhante a leflunomida.23
Tem sido usado cada vez mais como terapia inicial em pacientes com AR, exceto
em pacientes com potencial para engravidar ou pacientes com doença
hepática.4,19 Para pacientes com AR grave, é o MMCD de escolha
para início de tratamento.9,18,24
Um estudo prospectivo avaliou a efetividade de metotrexato por um período
de cinco anos em 123 pacientes com artrite reumatóide. 25 Foi observada
melhora significante em todas as variáveis de atividade clínica
da doença (como dor e índice de edema da articulação),
medidas de estado funcional e a taxa de sedimentação eritrocitária
(p = 0.0001).
Metotrexato foi tipicamente estudado em pacientes que fracassaram a outros
MMCD. Porém, terapia com metotrexato pode ser considerada em todos
os pacientes que requerem terapia além de antiinflamatórios
não-esteróides baseados nas observações seguintes:
·A efetividade global de metotrexato no tratamento
de AR;
·A mortalidade aumentada associada a AR;26
·A demonstração que é melhor para tratar precocemente
para evitar destruição radiograficamente manifesta;5,27
· O achado que toxicidade hepática associada
a metotrexato pode ser evitada monitorando exames de sangue a intervalos regulares.
2
Um estudo de coorte incluindo 1240 pacientes com artrite reumatóide
avaliou um possível benefício em sobrevida entre pacientes tratados
com metotrexato.29 Depois de ajuste para possíveis fatores de confusão
incluindo idade, gênero, estado civil, duração de doença,
índice de massa corporal, nível de inaptidão, pressão
sanguínea, presença ou ausência de diabete e uso de medicamentos
hipocolesterolemiantes, o risco relativo para mortalidade por todas as causas
entre usuários de metotrexato foi 0,4 (IC95% 0,2-0,8).
d)Ciclosporina:
O uso de ciclosporina foi efetivo (avaliação global do paciente
e do médico) quando comparado com placebo em um ensaio clínico
que incluiu pacientes que não haviam respondido a medicamentos de segunda
linha.30
Em um ensaio clínico randomizado duplo-cego a associação
de ciclosporina com metotrexato foi comparada com monoterapia da primeira.31
Terapia combinada reduziu significativamente a velocidade de progressão
radiológica.
e)Leflunomida:
Embora possa ser utilizado em monoterapia, o uso mais comum do leflunomida
é em combinação com metotrexato.
Em um ensaio clínico norte-americano, 482 pacientes foram randomizados
para leflunomida (100 mg ao dia por 3 dias seguido de 20 mg ao dia), metotrexato
(7,5 mg a 15 mg ao dia) ou placebo por 52 semanas.32 Ambos tratamentos ativos
se mostraram superiores a placebo e semelhantes entre si tanto no controle
sintomático quanto em controle das manifestações radiológicas.
Em outro ensaio clínico randomizado com 999 pacientes, metotrexato
mostrou-se superior no controle sintomático no primeiro ano. No segundo
ano não houve diferenças em avaliação global (por
pacientes e médicos), embora progressão radiográfica
tenha sido menor com metotrexato.33
f)Infliximabe:
O ensaio clínico ATTRACT randomizou 428 pacientes com doença
ativa apesar do uso de metotrexato a um de cinco grupos: infliximabe a 3 mg/kg
administrado mensalmente ou cada dois meses, infliximabe a 10 mg/kg todos
os meses ou cada dois meses, ou placebo.34-36 Todos os pacientes receberam
terapia de indução inicial (administração nas
semanas zero, dois e seis). Uma curva dose-resposta foi observada, com benefícios
normalmente observados dentro
das primeiras seis semanas de terapia. Redução da progressão
radiológica foi observada em todas as doses testadas.
Apesar de aprovado inicialmente para uso em combinação com
metotrexato, na prática clínica, alguns pacientes recebem infliximabe
em monoterapia ou em combinação com outro MMCD.37
Início de infliximabe e metotrexato em pacientes com doença
de menos de três anos de duração é apoiada pelos
resultados do estudo ASPIRE que randomizou 1.049 pacientes com artrite reumatóide
precoce para receber uma de duas combinações de infliximabe
(3 mg/kg ou 6 mg/kg a 0, 2, e 6 semanas e cada 8 semanas depois disso) e metotrexato
(dose alvo 20 mg/semana) ou monoterapia com metotrexato.38 Uma porcentagem
maior alcançou melhora
clínica significativa no grupo de terapia combinada. Em 54 semanas
havia menos progressão radiográfica nos pacientes que receberam
a combinação comparados com monoterapia de metotrexato.
Seu uso é principalmente limitado pelo perfil de efeitos adversos
associado a todos os agentes anti-TNF-a. Veja item “monitorização”
abaixo.
g)Etanercepte:
Vários ensaios clínicos demonstraram que etanercepte proporciona
benefício significativo a pacientes com artrite reumatóide quando
comparado a placebo.39 Eficácia é semelhante a do metotrexato,
mas com início de efeito mais rápido. Pode também ser
benéfico em adição a outros MMCD quando estes falharam
em monoterapia. 37
Em um ensaio clínico randomizado duplo-cego controlado por placebo
foram avaliados 234 pacientes com artrite reumatóide ativa que tiveram
resposta inadequada a MMCD. Etanercepte, na dose de 25 mg por semana, demonstrou
melhor resposta clínica.40
Em um estudo de 52 semanas, foi avaliada a eficácia de etanercepte
em comparação com metotrexato em pacientes com artrite reumatóide
precoce; foram randomizados 632 pacientes para receber etanercepte (10 ou
25 mg duas vezes por semana) ou metotrexato (dose média de 18.3 mg/semana).41
Resposta clínica foi semelhante ao final do estudo, mas etanercepte
exibiu uma resposta mais rápida.
Para avaliar a terapia combinada de etanercepte com metotrexato em pacientes
resistentes a este, foram randomizados 89 pacientes para receber etanercepte
25 mg ou placebo duas vezes por semana.42 Em 24 semanas, pacientes que receberam
etanercepte apresentaram resultados significativamente melhores em todas as
medidas de atividade de doença.
Seu uso é principalmente limitado pelo perfil de efeitos adversos
associado a todos os agentes anti-TNF-a. Veja item “monitorização”
abaixo.
h)Adalimumabe:
Adalimumabe foi avaliado como monoterapia em um ensaio clínico em
quatro esquemas de administração: 20 mg por semana ou a cada
2 semanas; 40 mg por semana ou a cada 2 semanas. A dose de 40 mg cada duas
semanas apresentou resultados superiores aos esquemas de 20 mg.43 Os resultados
sugerem que pequena proporção de pacientes pode beneficiar-se
do uso semanal de 40 mg.
O uso combinado a metotrexato mostrou-se benéfico em ensaio clínico
em que 3 doses de adalimumabe (20, 40, ou 80 mg a cada duas semanas) foram
adicionados a esquema de metotrexato e comparados com placebo.44
Em outro estudo, foram randomizados 619 pacientes com uma resposta parcial
a metotrexato para receber adalimumabe 40 mg cada duas semanas, 20 mg semanalmente
ou placebo adicionalmente à terapia com metotrexato.45 Maior eficácia
foi observada nos grupos de adalimumabe comparados com o grupo de placebo,
sem diferenças entre os esquemas de administração. Análise
radiológica em 52 semanas revelou redução significativa
no escore de lesão em ambos os grupos de tratamento de adalimumabe
comparados com monoterapia de metotrexato. Seu uso é principalmente
limitado pelo perfil de efeitos adversos associado a todos os agentes anti-TNF-a.
Veja item
“monitorização” abaixo.
5.2.Apresentações disponíveis
a)Cloroquina: comprimidos de 150mg
b)Hidroxicloroquina: comprimidos de 400mg
c)Sulfassalazina: comprimidos de 500mg
d)Ciclosporina: comprimidos de 10, 25, 50, 100mg e solução oral
de 100mg/ml 50ml
e)Leflunomida: comprimidos de 20
f)Infliximabe: frasco-ampola de 100mg
g) Etanercepte: frasco-ampola de 25 mg e frasco-ampola de 50 mg (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 411 de 24.07.2008)
h)Adalimumabe: seringa preenchida de 40mg
5.3.Esquemas de Administração
a)Antimaláricos:
Cloroquina é utilizado na dose de 150mg a 900mg/dia. Hidroxicloroquina
é utilizado na dose de 400mg/dia até 800mg/dia, sendo a dose
limitada pelo risco de ocorrência de eventos adversos. Doses mais elevadas
(até 1.200mg/dia) podem ser utilizadas no início do tratamento
(primeiras 4 semanas) a fim de se obter resposta terapêutica mais rápida.21,46
b)Sulfassalazina:
A dose alvo é 2 a 3g diários, podendo ser dividida em 2 a
4 tomadas diárias. Dois esquemas de administração são
propostos para atingir este alvo:47
·Início com 0,5g ao dia. Aumento da dose em 0,5g em intervalos
semanais. Se o paciente fica intolerante, reduz-se a dose em 0,5g por uma
semana retornando a aumentá-la após uma semana;
·Início com 0,5g 2 vezes ao dia nos dias 1 a 4. A dose é
incrementada em 0,5g na dosagem matinal e 1g na dosagem da noite entre os
dias 5 e 8. No 9º dia já se inicia com 2g ao dia dividido em duas
tomadas.
c)Metotrexato:
Metotrexato é utilizado em esquema semanal. Foram empregadas doses
começando com 7,5mg/semana nos ensaios clínicos que inicialmente
demonstraram a eficácia em AR. Doses são aumentadas em 2,5mg/semana
conforme necessidade e tolerância até 20 mg/semana. Uso intravenoso
em doses até 25mg/semana pode ser considerado para pacientes com doença
grave e pouco responsiva.9 Após resposta adequada, redução
gradual da dose deve ser considerada.
Esquema de uso a cada 2 semanas pode ser tentado em pacientes com terapia
a longo prazo que estejam estáveis e com resposta ótima. Em
um estudo com 6 meses de seguimento, por exemplo, 50% dos pacientes puderam
ser mantidos neste regime.48
d)Ciclosporina:
A dose inicial recomendada é de 2,5mg/kg/dia dividida em duas doses,
podendo ser aumentada a cada 4-8 semanas em 0,5 a 0,75mg/kg/dia não
havendo resposta adequada. A dose diária máxima é de
4 mg/kg/dia.49
e)Leflunomida:
A dose usual de leflunomida é 20mg ao dia.
Estudos norte-americanos, justificando a longa meia vida do leflunomida,
avaliaram uso de dose de ataque de 100 mg por 3 dias. Estudos europeus que
não utilizaram esta dose de ataque observaram menor taxa de efeitos
adversos gastrintestinais e diarréia.50 Estudos que avaliaram a adição
de leflunomida a esquema com metotrexato também não utilizaram
dose de ataque. Desta forma, dose de ataque não é recomendada.51,52
f)Infliximabe:
A dose usual é de 3mg/kg administrado por via intravenosa (em infusão
lenta - mínimo de 2 horas) a cada 8 semanas. No início do tratamento
é recomendado um esquema de dose de ataque sendo utilizado 3 doses:
basal, em duas e seis semanas.
Pacientes que necessitarem de doses mais elevadas e/ou esquemas de intervalos
menores53,54 deverão ser avaliados no Centro de Referência.
g) Etanercepte (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 411 de 24.07.2008)
A dose recomendada é de 25 mg administrada 2 vezes por semana (com
72-96 horas de intervalo) ou de 50 mg 1 vez por semana, sempre por via subcutânea. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 411 de 24.07.2008)
Metotrexato, corticóides e antiinflamatórios podem ser continuados
durante tratamento com etanercepte. Alternância dos locais de injeção
entre coxa, abdome e braço superior são recomendados. Injeções
subseqüentes devem ser separadas por pelo menos 2,5 centímetros
dos locais anteriores.55
h)Adalimumabe:
A dose recomendada é de 40mg administrado por via subcutânea
a cada 2 semanas. Em pacientes que tenham contra-indicação absoluta
a uso concomitante de metotrexato, o intervalo de dose pode ser reavaliado
no Centro de Referência.56
5.4.Estratégia de tratamento
A estratégia de tratamento recomendada é uma estratégia
escalonada de combinação de múltiplos medicamentos de
diferentes classes. O uso simultâneo de dois ou mais agentes de uma
mesma classe está normalmente reservada para MMCDs.
Para se considerar a necessidade de aumento de dose e/ou troca de representante
dos MMCDs, são necessários pelos menos 4-6 semanas de tratamento
para que se possa observar uma resposta terapêutica.4,9,19 O escalonamento
recomendado é:4,19
a)uso de um MMCD (antimalárico, sulfassalazina ou
metotrexato);
b)uso de analgésicos e antiinflamatórios não-esteróides
se necessário enquanto aguarda efeito máximo dos MMCD;
c)aumento de dose do MMCD;
d)troca de MMCD (usar metotrexato se este não havia
sido utilizado anteriormente);
e)uso de corticóide intra-articular se sintomas forem
pauciarticulares;
g)associação de MMCD;
h)uso de agentes anti-citocinas.
Foram usadas várias combinações de MMCDs para tratar
AR:4,19,57
·Sulfassalazina e antimaláricos
·Sulfassalazina e metotrexato
·Antimaláricos, sulfassalazina e metotrexato
·Ciclosporina e metotrexato
·Leflunomida e metotrexato
·Agentes anti-citocinas e metotrexato
Para pacientes com contra-indicações para o uso de metotrexato,
podem ser considerados os seguintes MMCD, agentes anticitocinas e terapias
combinadas:59
·Combinação de antimaláricos
e sulfassalazina
·Leflunomide
·Agentes anti-citocinas
Antes de se considerar o uso de agentes anti-citocinas em pacientes com
doença ativa apesar do uso do metotrexato, o uso de terapias adjuntas
como corticóides de terapia intra-articular deve ser considerada.19
Não existe diferença de eficácia entre os agentes anticitocinas
disponíveis (infliximabe, etanercepte e adalimumabe), sendo equivalentes
entre si para este agravo. Sendo assim, cabe ao Gestor Estadual a definição
de qual dos medicamentos será disponibilizado na rede estadual de serviços.
Não há evidência de que na falha terapêutica de
um destes três agentes possa ser utilizado o outro com expectativa de
sucesso de tratamento.
5.5.Benefícios esperados com o tratamento clínico
De maneira geral, os objetivos terapêuticos incluem:60
·Diminuição e controle da dor e rigidez;
·Redução ou prevenção de lesão articular;
·Maximização da funcionalidade articular;
·Prevenção de complicações como osteoporose;
·Melhora da qualidade de vida.
Apesar do tratamento, alguns pacientes progridem para uma doença desabilitante
com destruição articular. Nestes pacientes com doença
terminal, os objetivos são:4
.Alívio da dor;
·Proteção das estruturas articulares remanescentes;
·Manutenção funcional.
Para estes objetivos, as medidas não-farmacológicas são
particularmente importantes.
O prognóstico de pacientes com doença moderada é boa:
acima de 50% dos pacientes tratados com antimaláricos melhora.20 Além
disso, coorte e estudos controlados sugerem que terapia mais agressiva com
metotrexato pode resultar em melhoria em 75 a 80% de pacientes.16,61,62
6.MONITORIZAÇÃO
a)Antimaláricos:
A principal toxicidade dos antimaláricos é lesão retiniana,
a qual, embora rara, pode levar a diminuição da acuidade visual.
Principal fator de risco para seu desenvolvimento é utilização
de doses acima de 800mg ao dia em pacientes com mais de 70 anos de idade.
Pacientes devem ser orientados a, frente à presença de sintomas
visuais, principalmente dificuldades de enxergar palavras inteiras ou perda
de visão periférica, suspender imediatamente o uso do medicamento.
O objetivo principal da monitorização de pacientes em uso de
antimaláricos é detectar toxicidade reversível. Avaliação
oftalmológica é recomendada a cada 6-12 meses e, para pacientes
com perda de função renal ou em uso há mais de 10 anos,
mais freqüentemente.
Outros efeitos adversos incluem sintomas gastrintestinais, miopatia, borramento
da visão, dificuldade de acomodação, pigmentação
anormal da pele e neuropatia periférica.
b)Sulfassalazina:
Toxicidade hematológica é a mais importante relacionada a
sulfassalazina e inclui: leucopenia (1-3%), trombocitopenia, agranulocitose,
anemia aplásica e hemólise (em pacientes com deficiência
de G6PD).
Monitorização objetiva detecção precoce de alteração
hematológica. Avaliação de enzimas hepáticas é
recomendada por alguns autores, mas não é consenso.
Outros efeitos mais comuns, mas de menor gravidade, incluem rash cutâneo,
fotossensibilidade, cefaléia, alterações do humor, sintomas
gastrintestinais (náuseas, vômitos, anorexia, dor abdominal e
dispepsia).
c)Metotrexato:
As toxicidades mais graves associadas a metotrexato são fibrose hepática/cirrose,
pneumonite e mielossupressão.
Consumo de bebidas alcoólicas enquanto usando metotrexato é
desaconselhado devido ao risco de hepatotoxicidade. Abstinência completa
é a melhor abordagem. Pacientes que consomem bebidas alcoólicas
regularmente e estão pouco dispostos a parar, provavelmente não
devem ser tratados com metotrexato.19
Os pacientes precisam ser monitorados para eficácia e efeitos colaterais
da terapia a cada quatro a oito semanas. Eficácia deve ser monitorada
por contagem de articulações acometidas, melhoria do estado
funcional e radiografia periódica das articulações a
cada um ou dois anos.19
Toxicidade de metotrexato potencial é monitorada com hemogramas, dosagem
de aminotransferases, albumina e interrogatório cuidadoso sobre problemas
de sistemas nervoso central, pulmonar e gastrointestinal.19
Uso diário de ácido fólico (1mg) pode reduzir o risco
de efeitos adversos hematológicos e gastrintestinais.19
Embora baixas doses de metotrexato não sejam nefrotóxicas,
sua excreção é quase exclusivamente pelos rins. Assim,
é prudente monitorar função renal e reduzir a dose, ou
descontinuar a droga, se insuficiência renal desenvolver.1
d)Ciclosporina:
Função renal (dosagem plasmática de creatinina) deve
ser monitorizada a cada 2 semanas nos primeiros 3 meses e, se estável,
mensalmente após este período. Havendo incremento de mais de
30% do basal, a dose deve ser diminuída em 0,5 a 1mg/kg, mantendo-se
elevada a creatinina, a ciclosporina deve ser suspensa.49
Outros exames laboratoriais a serem monitorizados são perfil lipídico
e eletrólitos séricos.
Pressão arterial deve ser monitorizada a cada 2 semanas nos primeiros
3 meses e, se estável, mensalmente após este período.
Havendo aumento sustentado da pressão arterial, esta deve ser tratada
com medicamentos que não interajam com ciclosporina.49
Sinais e sintomas de infecção devem ser monitorizados, assim
como sintomas gastrintestinais, cefaléia e hipertricose, efeitos adversos
comuns.
e)Leflunomida:
O risco de toxicidade com leflunomida exige seleção cuidadosa
dos pacientes que usarão este medicamento.
Recomenda-se a monitorização de transaminases mensalmente no
primeiro mês e a cada 2-3 meses subseqüentemente. Quando utilizado
conjuntamente com metotrexato, a monitorização mensal contínua
é recomendada.4 Ajuste de dose ou interrupção do tratamento
pode ser necessária se elevação de transaminases ocorrer.
f)Infliximabe:
Eventos adversos com este agente incluem dor de cabeça, diarréia,
erupção cutânea, faringite, rinite, tosse, infecção
respiratória e urinária.63 Estas infecções comuns
foram informadas em 32% dos tratados com infliximabe comparados com 21% dos
pacientes tratados com placebo mais metotrexato.
Quando infliximabe for usado em combinação com metotrexato,
pode haver um risco aumentado de pneumonia ou outras infecções
sérias. Isto foi demonstrado em um ensaio clínico no qual a
incidência anual de pneumonia era mais alta nesses recebendo uma combinação
de infliximabe (3mg/kg ou 6mg/kg) e metotrexato.38 A maioria das pneumonias
foi causada por patógenos da comunidade.
Reações relacionadas à infusão ocorrem menos
frequentemente quando o uso é associado a metotrexato ou a sulfasalazina,
conforme demonstrado em um estudo com 730 pacientes.3
Dados de vigilância pós marketing do FDA em aproximadamente
200.000 pacientes com artrite reumatóide revelaram vários casos
de tuberculose (n = 172), principalmente devido a doença reativada.
A taxa de incidência para tuberculose entre pacientes portadores de
artrite reumatóide tratados com infliximabe é significativamente
mais alto que para pacientes com artrite reumatóide ou a população
norte-americana em geral (52.5 contra 6.2 por 100,000 por ano).64 A reativação
da tuberculose tipicamente ocorre no início do tratamento: 15% dos
casos descobertos na terceira infusão
e 97% descobertos até a sexta infusão (aproximadamente 7 meses).
Muitos casos (56%) apresentam manifestação extra-pulmonar e
em 25% foram disseminados. Micobacteriose atípica também já
foi relatado.3
Outras infecções relacionadas são: histoplasmose, listeriose,
aspergilose, candidíase, criptococose, nocardiose, citomegalovirose,
coccidioidomicose, pneumocistose, entre outras, ou seja, infecções
oportunísticas características de pacientes imunodeprimidos.65,66
Alterações hematológicas também podem ocorrer
e devem ser monitorizadas. Leucopenia, neutropenia, trombocitopenia e pancitopenia,
inclusive fatais, já foram relacionadas a seu uso.37 O tratamento deve
ser descontinuado se qualquer uma dessas manifestações ocorrerem.
Risco de doenças neoplásicas também é uma preocupação.
Pacientes com artrite reumatóide apresentam um risco maior de desenvolvimento
de linfomas. Usuários de infliximabe têm este risco aumentado,
embora diferença não tenha atingido significância estatística.
37,67
Comprometimento hepático (insuficiência hepatica aguda, hepatite,
colestase e icterícia) já foram descritos, incluindo casos fatais.68
g)Etanercepte:
Etanercepte geralmente é tolerado bem, mas efeitos colaterais sérios
podem acontecer. Os eventos adversos mais comuns são reações
no local de injeção, ocorrendo em 37% dos pacientes; em geral,
as reações são de moderada severidade.55
Foram observadas infecções graves em 22 de 745 pacientes (2.9%).
A bula do medicamento foi atualizada para relatar que seis mortes tinham sido
associadas a seu uso nos estudos de pós-comercialização.
37 Vigilância pós marketing de mais de 150.000 pacientes tratados
com etanercepte revelou 36 casos de tuberculose (a incidência esperada
de TB nos Estados Unidos é 8.2 casos por 100,000 anos pacientes), 11
de infecção por micobactérias atípicas, 73 de
candidíase, sete de aspergillosis, oito de citomegalovírus,
sete de criptococose e um de coccidioidomicose.37 Outras infecções
relacionadas são: pneumocistose, esporotricose, histoplasmose, lesteriose,
entre outras.65,69
Uma proporção significante de pacientes que desenvolveu tuberculose
apresentou manifestações extra pulmonares consistente com infecção
em um paciente imunocomprometido.37
Também há preocupações relativas ao uso de etanercepte
em pacientes com doença desmielizante.70,71 A FDA observou 17 casos
de doença desmielizante ocorridos em pacientes que usaram etanercepte
entre 1998 e 2000.71 Sintomas incluíram confusão, ataxia, disestesia
e parestesia. Paralisia de nervo facial, neurite óptica, hemiparesia,
mielite transversal e síndrome de Guillain-Barré estavam presentes
em alguns indivíduos. A incidência de doença desmielizante
em pacientes usuários de etanercepte (31 por 100,000 pacientes por
ano de exposição) parece ser mais alto que na população
geral (4 a 6 por 100,000 por ano).37
Risco de linfoma também é aumentado com o uso de etanercepte,
com uma incidência anual de 3 casos por 10.000 pacientes usuários
do medicamento.72 Possibilidade de ocorrência de pancitopenia e anemia
aplástica também está relatada nas informações
de prescrição do laboratório.37
Até o final de 2003, 40 casos de síndrome lupus-like haviam
sido descritos.73
h)Adalimumabe:
Entre os efeitos adversos mais comuns estão cefaléia, rash,
reações no local da injeção e prurido. Infecções
oportunísticas como tuberculose, histoplasmose, aspergilose e nocardiose
foram relatados em ensaios clínicos.
Desordens linfoproliferativas ocorreram mais frequentemente entre usuários
de adalimumabe do que na população em geral e em portadores
de artrite reumatóide.74 Do agentes anti-citocinas, o adalimumabe é
o mais novo aprovado na ANVISA e com o menor número de estudos.
7.CENTROS DE REFERÊNCIA
Recomenda-se a criação de Centros de Referência Estaduais
constituídos por um Comitê de especialistas nomeados pelo Gestor
Estadual para avaliação dos casos complicados e/ou em uso de
agentes anti-citocinas. Por se tratar de uma classe nova de medicamentos,
recomenda-se também a farmacovigilância nos Centros, a fim de
que os pacientes possam ser monitorizados em relação à
efetividade e principalmente segurança do tratamento.
8.TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
É obrigatória a cientificação do paciente, ou
de seu responsável legal, dos potenciais benefícios e riscos
deste tratamento, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura
de Termo de Consentimento Informado.
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http://www.fda.gov/ohrms/dockets/ac/03/slides/ 3930s1.htm
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
Cloroquina, Hidroxicloroquina, Sulfassalazina, Metotrexato, Ciclosporina,
Leflunomida, Agentes anti-citocinas
Eu,
......................................................................................................,
(nome do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido
informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações,
principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso do(s) medicamento(s)
cloroquina, hidroxicloroquina, sulfassalazina, metotrexato, ciclosporina,
leflunomida e agentes anti-citocinas indicado( s) para o tratamento da artrite
reumatóide.
Estou ciente de que este(s) medicamento(s) somente pode(m) ser utilizado(s)
por mim, comprometendo-me a devolvê-lo(s) caso o tratamento seja interrompido.
Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas
foram resolvidas pelo médico ............................................................................................
(nome do médico que prescreve).
Expresso também minha concordância e espontânea vontade
em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos
pelos eventuais efeitos indesejáveis.
Assim, declaro que:
Fui claramente informado(a) de que o(s) medicamento(s) que passo a receber
pode(m) trazer os seguintes benefícios:
·diminuição e controle da dor e rigidez;
·redução ou prevenção de lesão articular;
·maximização da funcionalidade articular;
·prevenção de complicações como osteoporose;
·melhora da qualidade de vida.
Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contra-indicações,
potenciais efeitos colaterais e riscos:
·medicamentos classificados na gestação como categoria
B (estudos em animais não mostraram anormalidades nos descendentes,
porém não há estudos em humanos; risco para o bebê
muito improvável): agentes anti-citocinas e sulfassalazina (no primeiro
trimestre);
·medicamentos classificados na gestação como categoria
C (estudos em animais mostraram anormalidades nos descendentes, porém
não há estudos em humanos; o risco para o bebê não
pode ser descartado, mas um benefício potencial pode ser maior que
os riscos): cloroquina, hidroxicloroquina, ciclosporina;
·medicamento classificado na gestação como categoria
D (há evidências de riscos ao feto, mas um benefício potencial
pode ser maior que os riscos) sulfassalazina (no terceiro trimestre);
·medicamentos classificados na gestação como categoria
X (estudos em animais ou em humanos claramente demonstram risco para o bebê
que suplantam quaisquer potenciais benefícios, sendo a droga contra-indicada
na gestação): leflunomida e metotrexato; ·os efeitos
colaterais já relatados são:
· cloroquina/hidroxicloroquina: principais reações adversas
incluem as oculares: distúrbios visuais com visão borrada e
fotofobia, edema macular, pigmentação anormal, retinopatia,
atrofia do disco óptico, escotomas, diminuição da acuidade
visual e nistagmo. Outras reações incluem problemas emocionais,
dores de cabeça, tonturas, movimentos involuntários, cansaço,
branqueamento e queda de cabelos, mudanças da cor da pele e alergias
leves a graves, náuseas, vômitos, perda de apetite, desconforto
abdominal, diarréia, parada na produção de sangue pela
medula óssea (anemia aplásica), parada na produção
de células brancas pela medula óssea (agranulocitose), diminuição
das células brancas do sangue e das plaquetas, destruição
das células do sangue (hemólise). Reações raras
incluem miopatia, paralisia, zumbido, surdez.
·sulfassalazina: dores de cabeça, sensibilidade aumentada
aos raios solares, alergias de pele graves, dores abdominais, náuseas,
vômitos, perda de apetite, diarréia, hepatite, dificuldade para
engolir, diminuição do número dos glóbulos brancos
no sangue, parada na produção de sangue pela medula óssea
(anemia aplásica), anemia por destruição aumentada dos
glóbulos vermelhos do sangue (anemia hemolítica), diminuição
no número de plaquetas no sangue, falta de ar associada a tosse e febre
(pneumonite intersticial), dores articulares, cansaço e reações
alérgicas.
·ciclosporina: disfunção renal, tremores, aumento da
quantidade de pêlos no corpo, pressão alta, hipertrofia gengival,
aumento do colesterol e triglicerídeos, formigamentos, dor no peito,
infarto do miocardio, batimentos rápidos do coração,
convulsões, confusão, ansiedade, depressão, fraqueza,
dores de cabeça, unhas e cabelos quebradiços, coceira, espinhas,
náuseas, vômitos, perda de apetite, gastrite, úlcera péptica,
soluços, inflamação na boca, dificuldade para engolir,
hemorragias, inflamação do pâncreas, prisão de
ventre, desconforto abdominal, síndrome hemolítico-urêmica,
diminuição das células brancas do sangue, linfoma, calorões,
hipercalemia, hipomagnesemia, hiperuricemia, toxicidade para os músculos,
disfunção respiratória, sensibilidade aumentada a temperatura
e reações alérgicas, toxicidade renal e hepática,
ginecomastia.
·metotrexato: convulsões, encefalopatia, febre, calafrios,
sonolência, queda de cabelo, espinhas, furúnculos, alergias de
pele leves a graves, sensibilidade à luz, alterações
da pigmentação da pele e de mucosas, náuseas, vômitos,
perda de apetite, inflamação da boca, úlceras de trato
gastrointestinal, hepatite, cirrose e necrose hepática, diminuição
das células brancas do sangue e das plaquetas, insuficiência
renal, fibrose pulmonar, diminuição das defesas imunológicas
do organismo com ocorrência de infeccções.
·leflunomida: pressão alta, dor no peito, palpitações,
aumento do número de batimentos do coração, vasculite,
varizes, edema, infeccções respiratórias, sangramento
nasal, diarréia, hepatite, náuseas, vômitos, perda de
apetite, gastrite, gastroenterite, dor abdominal, azia, gazes, ulcerações
na boca, pedra na vesícula, prisão de ventre, desconforto
abdominal, sangramento nas fezes, candidíase oral, aumento das glândulas
salivares, boca seca, alterações dentárias, distúrbios
do paladar, infecções do trato genitourinário, ansiedade,
depressão, fraqueza, dores de cabeça, tonturas, febre, sonolência,
distúrbios do sono, formigamentos, alteração da cor e
queda de cabelo, alergias de pele, coceira, pele seca, espinhas, hematomas,
alterações das unhas, alterações da cor da pele,
úlceras de pele, hipocalemia, diabete mélito, hiperlipidemia,
hipertireoidismo, desordens menstruais, dores pelo corpo, alteração
da visão, anemia, infecções, alteração
da voz.
· agentes anti-citocinas: esta classe de medicamentos que inclui
o adalimumabe, etanercepte e infliximabe pode ocasionar reações
no local da aplicação como dor e coceiras, dor de cabeça,
tosse, náuseas, vômitos, febre, cansaço, alteração
na pressão arterial até reações mais graves que
incluem infecções oportunísticas fúngicas e bacterianas
como tuberculose, histoplasmose, aspergilose e nocardiose, podendo, em casos
raros, ser fatal ·medicamentos contra-indicados em casos de hipersensibilidade
(alergia) aos fármacos;
·o risco de ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem.
Estou ciente de que posso suspender o tratamento a qualquer momento, sem
que este fato implique qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico,
que se dispõe a continuar me tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da saúde e as Secretarias de Saúde
a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento desde
que assegurado o anonimato.
Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com todos os termos deste
Consentimento informado.
Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão
conjunta, minha e de meu médico.
O meu tratamento constará do(s) seguinte(s) medicamento( s):
cloroquina
hidroxicloroquina
sulfassalazina
metotrexato
ciclosporina
leflunomida
agentes anti-citocinas:
adalimumabe
etanercepte
infliximabe
Observações:
1.O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são
imprescindíveis para o fornecimento do medicamento.
2. Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada
na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos
e a outra será entregue ao paciente.