Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por
Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de dateYear97Day15Month01lstrans05/02/2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II,
de dateYear97Day15Month01lstrans06/ 02/2003, no uso de suas atribuições
legais, e com base nas condições
consignadas no Decreto n° 825, de dateYear97Day15Month01lstrans28/ 05/93,
com suas alterações, observadas as disposições
do Decreto- lei nº 200, de dateYear97Day15Month01lstrans25.02.67, da
Lei nº 8.666, de dateYear97Day15Month01lstrans21.06.93, com suas alterações,
do Decreto nº 93.872, de dateYear97Day15Month01lstrans23.12.86, do Decreto
nº 20, de dateYear97Day15Month01lstrans01.02.91; das Leis nos
10.522, de dateYear97Day15Month01lstrans17.07.2002, 11.178, de dateYear97Day15Month01lstrans20.09.2005
e 11.306, de dateYear97Day15Month01lstrans16.05.2006; da Lei Complementar
nº 101, de dateYear97Day15Month01lstrans04.05.2000 e da Instrução
Normativa/STN nº 01, de dateYear97Day15Month01lstrans15.01.97, no que
couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - PROGRAMA DE REESTRUTURACAO DOS HOSPITAIS DE ENSINO, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.114522/ 2006- 12
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
C.F.P. 10.302.1216.8535.0024
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 194.000,00
NOTA DE CRÉDITO No- 480264, de 14/12/2006 - R$ 194.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período
poderá ser alterado através de reformulação do
Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 30/06/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 23 de 12.01.2009) (Prazo prorrogado até 28.02.2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 495 de 28.08.2009)
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.