Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 11.439, de 29.12.2006, e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007, da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 23.03.2005 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), com a finalidade de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DAS CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.198929/2007-75
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
C.F.P. 10.303.1293.0804.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 226.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480209, de 26/12/2007 - R$ 226.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período
poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 30/07/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 316 de 24.03.2009) (Prazo prorrogado até 31/12/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 521 de 11.09.2009) (Prazo prorrogado até 31/12/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 410 de 10.12.2010) (Prazo prorrogado até 31/12/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 195 de 21.12.2011) (Prazo prorrogado até 31/12/2013 pela PRT FNS/SE/MS nº 17 de 07.02.2013)
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. (Autorizada a modificação do Plano de Trabalho pela PRT SE/MS nº 625 de 24.11.2008)
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.