Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 59, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Termo de Acordo celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde e o Município do Rio de Janeiro em 8 de setembro de 2005, no sentido de implementar ações administrativas na área da saúde pública em face da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 25.295 e do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005;

Considerando as determinações contidas na Decisão nº 304/2002-TCU-1º Câmara e no Acórdão no- 574/2005-TCU-Plenário: e,

Considerando os compromissos assumidos pelos signatários na Cláusula Décima Terceira do Termo de Acordo assinado, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão para definir critérios de acompanhamento, avaliação e controle dos compromissos assumidos pela União - Ministério da Saúde e o município do Rio de Janeiro no Termo de Acordo, bem como quanto ao cumprimento das determinações do TCU relativas à revisão dos termos de Cessão de Uso das unidades de saúde municipalizadas na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º, desta portaria será coordenada pelo Ministério da Saúde/Secretaria Executiva e composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria Executiva:

- Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH.
- Núcleo Estadual do Rio de Janeiro - NERJ.

b) Secretaria de Atenção à Saúde:

- Representante da Secretaria de Atenção à Saúde, em Brasília.
- Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ.

c) Consultoria Jurídica.

II - Município do Rio de Janeiro:

- Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A comissão terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório final. (Prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final prorrogado por 90 (noventa) dias pela PRT SE/MS nº 208 de 10.06.2008)

Art. 3º Definir que a Comissão reunir-se-á por convocação de seu coordenador, com periodicidade mínima mensal, que poderá ser alterada por decisão de seus membros.

Art. 4º Estabelecer que a comissão deverá apresentar, mensalmente, relatório abordando os eventuais problemas encontrados bem como as alternativas para a respectiva solução com vistas a tomada de decisão por parte das autoridades competentes, e ainda os resultados alcançados em razão dos compromissos assumidos.

Parágrafo Único. Os demais prazos e critérios de avaliação observarão ao estabelecido no Termo de Acordo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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