Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 435, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 486.640,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E EVENTO SOBRE PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado:

Processo nº 25000.138730/2008-79
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CNPJ: 45.358.058/0001-40
DESPESAS CORRENTES: R$ 459.640,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 27.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 400708/2008

(Acrescido o valor de R$ 167.440,00, a título de Despesas Correntes, pela PRT FNS/SE/MS nº 220 de 12.02.2009)

(Acrescido o valor de R$ 134.313,33, a título de Despesas Correntes, e R$ 27.000,00, a título de Despesas de Capital, pela PRT FNS/SE/MS nº 441 de 10.06.2009)

(Acrescido o valor de R$ 60.135,33, a título de Despesas Correntes, pela PRT FNS/SE/MS nº 140 de 30.03.2010)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 07/07/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 631 de 30.11.2009) (Prazo prorrogado até 07/07/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 249 de 07.07.2010) (Prazo prorrogado até 30/12/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 70 de 01.06.2011)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

(Autorizada a modificação do Plano de Tabalho pela PRT SE/MS nº 132 de 18.05.2009)

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução
do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde