Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 233, DE 16 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela PRT SE/ME nº 539 de 21.06.2012)

Define as áreas temáticas objeto dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, de acordo com o Protocolo de Atuação Conjunta nº 001/2010, celebrado entre o Ministério da Saúde - MS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso das suas atribuições, e

Considerando o Protocolo de Atuação Conjunta nº 001/2010, celebrado entre o Ministério da Saúde - MS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

Considerando a regulamentação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS - Proadi/SUS, nos termos das Portarias nºs 3276, de 28/12/2007, e 2734, de 17/11/2008;

Considerando a necessidade de continuidade de investimentos em estruturação e qualificação das redes de atenção à urgência e emergência, da atenção perinatal e da rede de atenção aos usuários de crack e outras drogas, resolve:

Art. 1° Definir como temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS:

I - Rede de urgência com ênfase na atenção aos politraumas, emergências cardio e cérebrovasculares e dengue hemorrágica;

II - Rede de atenção à mulher e à criança com ênfase na atenção obstetrícia e neonatal;

III - Rede de saúde mental com ênfase na atenção aos usuários de crack e outras drogas;

IV - Formação/capacitação de gestores do SUS em gestão de redes integradas de atenção à saúde.

Art. 2° Os hospitais contemplados no Protocolo supracitado, no Subprograma Protocolo Institucional, deverão apresentar à Secretaria-Executiva do MS, dentro de até 6 (seis) meses, contados da contratação do financiamento junto ao BNDES, propostas de projetos segundo as áreas temáticas definidas, na forma disposta pelas Portarias nºs 3276, de 28/12/2007, e 2734, de 17/11/2008, ou por outro regulamento que vier a substituí-las.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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