Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Nome do Projeto: Avaliação genético-molecular e caracterização genômica compreensiva de leucemias mielóides.
SIPAR: 25000.160219/2014-00
Valor aprovado: R$ 10.662.397,36 (Dez milhões seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).
Resumo do projeto: Determinar as alterações genéticas encontradas em pacientes com leucemias mielóides agudas e crônicas.
II - Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Desenvolvimento de um Painel de Biomarcadores de Células Tronco de Câncer de Colo Uterino (CTCCU): Estratégia para predição de Resistência à Quimiorradiação.
SIPAR: 25000.159953/2014-18
Valor aprovado: R$ 2.832.976,94 (Dois milhões oitocentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Resumo do projeto: Desenvolvimento de um painel de biomarcadores moleculares do CTCCU, por meio do isolamento dessas células e sequenciamento do seu transcriptoma.
III - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 481 de 16.06.2015)
IV - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n 670 de 14.08.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.