Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências
resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte
CNPJ: 18.216.366/0001-68
Nome do Projeto: Modernização da APAE de Belo Horizonte: Ambientes adequados e Produtivos em prol da Assistência.
SIPAR: 25000.166302/2014-84
Valor aprovado: R$ 2.988.084,39 (Dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Resumo do projeto: Qualificar e ampliar o atendimento aos pacientes usuários com deficiência intelectual e múltipla da APAE BH através da adequação de espaços físicos individuais e coletivos, equipagem e melhoria da infraestrutura tanto nas residências onde acontece o serviço de acolhimento institucional, quanto nas dependências da sede da instituição onde acontecerão as oficinas culturais, profissionalizantes e artesanais para ampliação, manutenção e estimulação das capacidades físicas e cognitivas dos assistidos.
II - (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 322 de 04.05.2015).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.