Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC
CNPJ: 67.185.694/0001-50
Nome do Projeto: Ampliação de capacidade de operação e
atendimento do laboratório de investigação genética das neoplasias
pediátricas do hospital do GRAACC.
SIPAR: 25000.163.635/2014-51
Valor aprovado: R$ 2.403.546,18 (Dois milhões, quatrocentos
e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).
Resumo do projeto: Oferecer gratuitamente exames essenciais
ao tratamento de leucemias, sarcomas, neuroblastoma, através da
ampliação de capacidades de operação do laboratório de investigação
genética das neoplasias pediátricas do hospital do GRAACC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.