Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha.
SIPAR: 25000.160.063/2014-59
Valor aprovado: R$ 1.756.265,03 (Hum milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e três centavos).
Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.