Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 276, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Grupo de Apoio à Criança com Câncer - Bahia

CNPJ: 32.605.917/0001-06

Nome do Projeto: Custeio do Serviço de Hotelaria do GACC - BA.

SIPAR: 25000.160.786/2014-58

Valor readequado: R$ 451.097,90 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, noventa e sete reais e noventa centavos).

Resumo do projeto: Custear o serviço de hotelaria do GACC para pacientes residentes do interior do estado, não só deslocamento para a capital e os translados para os hospitais de referência para a realização dos procedimentos médicos necessários, mas também a hospedagem deste durante todo o tratamento.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.070, de 10 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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