Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 481, DE 16 DE JUNHO DE 2015

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC

CNPJ: 67.185.694/0001-50

Nome do Projeto: O efeito do transplante de medula autólogo associado ao uso do Thiotepa como tratamento aos tumores de sistema nervoso central e retinoblastoma extra-ocular sem uso de radioterapia em pacientes menores de 5 anos.

SIPAR: 25000.163762/2014-51

Valor readequado: R$ 13.560.893,93 (treze milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e três mil e noventa e três centavos).

Resumo do Projeto: Determinar a sobrevida livre de eventos (SLE) e a sobrevida global (SG) em crianças menores de cinco anos de idade, portadores de tumores embrionários meduloblastoma/ PNET, tumor teratóide/rabdóide e retinoblastomas extra-oculares com doenças sistêmicas e/ou disseminação no Sistema Nervoso Centra (SNC), recebendo altas doses de quimioterapia de indução, seguido de quimioterapia mieloablativa, que inclui o quimioterápico Tiothepa, seguido de suporte de células tronco.

Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso III do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.071, de 25 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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