Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA N° 1.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo
CNPJ: 44.566.131/0001-06
Nome do Projeto: Intervenção Precoce
SIPAR: 25000.160.337/2014-18
Valor aprovado: R$ 180.459,99 (cento e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Resumo do projeto: Ampliar a carga horária dos profissionais que compõem o serviço de intervenção precoce, de forma a oferecer atendimentos especializados, 20 horas semanais, a usuários de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses que apresentem déficit no desenvolvimento global, buscando intervir precocemente e assim minimizar os sinais e sintomas decorrentes dos distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor e possibilitar ao usuário desenvolver-se em todo seu potencial.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso II do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.072, de 25 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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