Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 293, DE 8 DE ABRIL DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Fundação São Francisco Xavier

CNPJ: 19.878.404/0001-00

Nome do Projeto: Capacitação em Oncologia do Hospital Márcio Cunha.

SIPAR: 25000.069701/2015-89

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 752.981,81 (setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).

Resumo do Projeto: Formatar programação de capacitações em oncologia para a aquisição de novas competências vinculadas às demandas do Hospital Márcio Cunha, por meio de custeio de cursos internos e externos e visitas técnicas.

II - Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC

CNPJ: 01.146.603/0001-69.

Nome do Projeto: Capacitação da Equipe de Profissionais do Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC.

SIPAR: 25000.056931/2015-88

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 1.802.869,85 (um milhão, oitocentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Resumo do Projeto: Promover aprendizagem contínua na área de oncologia pediátrica e gestão pelo aperfeiçoamento de competências e aquisição de novas competências vinculadas às estratégias corporativas, promovidas pela participação em cursos internos e externos ao GACC.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, publicadas nos incisos II e XLIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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