Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 294, DE 8 DE ABRIL DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos

CNPJ: 23.278.898/0001-60

Nome do Projeto: Custeio Exames de Imagem.

SIPAR: 25000.075372/2015-13

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 279.977,80 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).

Resumo do Projeto: Promover ações próprias que contribuirão para a excelência na assistência da linha de cuidado oncológica, garantindo o acesso à exames de diagnóstico e de planejamento do tratamento do câncer para o público alvo disponibilizando esses exames a todos os pacientes indicados, independentemente de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).

II - Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME

CNPJ: 60.003.761/0001-29

Nome do Projeto: Ambientação, Aquisição de mobiliário e Material Permanente, para internação de pacientes portadores de câncer que funcionará no 4º andar do Hospital de Base.

SIPAR: 25000.072876/2015-73

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 1.267.276,79 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).

Resumo do Projeto: A ambientação, aquisição de mobiliário e material permanente, para uma área de 1300m² do Hospital de Base, já construída, para internação de pacientes portadores de câncer que funcionará no 4º andar do Hospital de Base.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas nos incisos XV e XXXVII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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