Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, nomeado pela Portaria no- 629, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere Portaria no- 475, publicada no DOU de 17 de março de 2011, resolve:
Art. 1o- Subdelegar competência ao Coordenador do Distrito
Especial de Saúde Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo, para
praticar os seguintes atos de gestão orçamentária e financeira das
Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas:
I - emitir Notas e Crédito e de Empenho bem como as respectivas Notas de Anulação de recursos orçamentário, atribuídos ou cedidos a Secretaria Especial da Saúde Indígena;
II - ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundo observada a legislação em vigor;
III - conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes; e
IV - requisitar em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens.
Art. 2o- Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Coordenador Distrital, os atos previstos serão exercidos por seu Substituto Eventual.
Art. 3o- Os atos previstos no inciso I do art. 1o- , serão praticados em conjunto com a servidora Fátima das Dores Silva.
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n.o- 14 de 26/02/2013, publicada no DOU de 27/02/2013, Seção 2, pág. 51.