Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013;
Considerando o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010, que define as competências regimentais da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Lei n. 12.314, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto n. 7.336, de 19 de outubro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013, que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, Grupo de Trabalho (GT) para tratar da revisão e elaboração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI;
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) 03 vagas;
II- Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) 01 vaga;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) 01 vaga;
IV- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) 01 vagas;
V- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) 01 vaga;
VI- Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) 01 vaga;
VII - Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) 01 vaga;
VIII - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FopCondisi) 03 vagas;
IX - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI/CNS) 01 vaga;
X- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) 01 vaga; e
XI- Representante dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDCOPSI) 01 vaga.
Parágrafo único - Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados à SESAI/MS no prazo 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O GT será coordenado pela SESAI/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
§ 1º - Na primeira reunião do GT, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo máximo previsto no artigo 6º.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º A proposta da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI deverá ser discutida e aprofundada nos fóruns competentes, podendo o GT, para subsidiar as discussões:
I - instituir subgrupos para o aprofundamento de temas específicos do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e
II - convidar especialistas que atuem em atividades relacionadas ao tema.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do trabalho.
Parágrafo único - A presente Portaria poderá ser prorrogada, em caso de necessidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.