Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa projetos apresentados pelo Edital no- 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS no- 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/ MS no- 2, de 26 de janeiro de 2007) e dá outras providências.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS no- 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1o- Homologar os projetos apresentados pelo Edital no- 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias de Saúde de Estados e Capitais, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS no- 2/2007 foram saneadas dentro do prazo assinalado:
I - Secretaria de Estado de Saúde/Ceará;
II - Secretaria de Estado de Saúde/Pernambuco;
III - Secretaria de Estado de Saúde/Rio de Janeiro;
IV - Secretaria de Estado de Saúde/Minas Gerais;
V - Secretaria de Estado de Saúde/ Paraná; e,
VI - Secretaria Municipal de Saúde /Belém.
Art. 2o- Homologar os projetos apresentados pelo Edital no- 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias de Saúde de Estados e Capitais, embora as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS no- 2/2007 tenham sido saneadas fora do prazo assinalado:
I - Secretaria de Estado de Saúde/Amapá;
II - Secretaria de Estado de Saúde/Bahia;
III - Secretaria de Estado de Saúde/Maranhão;
IV - Secretaria de Estado de Saúde/Roraima;
V - Secretaria Municipal de Saúde/Boa Vista (RR);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Maceió (AL);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Porto Alegre (RS);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Luís (MA); e,
IX - Secretaria de Estado de Saúde/Paraíba.
Parágrafo único. A homologação de tais projetos decorre da necessidade de concretização material e efetiva da finalidade posta pela Portaria GM/MS no- 2.261/2006 - fortalecer os setores de gestão do trabalho e da educação na saúde de todas as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal -, e guarda conformidade com o princípio da eficiência (caput do art. 37 da CF).
Art. 3o- Estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias para as Secretarias de Saúde de Estados e Capitais inclusas no Anexo desta Portaria sanarem as incorreções apontadas para a necessária adequação dos seus respectivos projetos aos termos da Portaria GM/MS no- 2.261/2006.
Parágrafo único. Após o transcurso do prazo de que trata o
caput, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
publicará nova portaria, contendo:
I - a relação das Secretarias de Saúde inclusas no Anexo da presente Portaria cujos projetos foram homologados em face do saneamento das incorreções apontadas; e,
II - a relação das Secretarias de Saúde inclusas no Anexo da presente Portaria cujos projetos deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS SE ENCONTRAM EM EXIGÊNCIA
I - Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju/Sergipe Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. ofício de encaminhamento do projeto com data posterior a do termo final do prazo estabelecido no Edital no- 04/SGTES; e,
3. falta da declaração de adesão ao InforSUS;
II - Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/Paraíba Pendências:
1. falta o compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação do ProgeSUS; e,
2. falta plano de qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, com indicação das principais dificuldades enfrentadas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e da descrição detalhada das ações e prazos necessários para seu enfrentamento;
III - Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho/Rondônia Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. ofício de encaminhamento do projeto com data anterior a do termo inicial do prazo estabelecido no Edital no- 04/SGTES;
3. falta ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;
4. falta o compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação do ProgeSUS; e,
5. item na planilha de custos com elemento não coberto pelo componente I do ProgeSUS (subitem 4 do item 2.3, pág. 7);
IV - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/Rio de Janeiro Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. falta o compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação do ProgeSUS; e,
3. falta declaração de adesão ao InforSUS;
V - Secretaria Municipal de Saúde de Teresina/Piauí Pendências:
1. falta ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;
2. o plano de estruturação não indica o prazo máximo para
aquisição dos equipamentos descritos na planilha de custos (Quadro
no- 2, págs. 6 e 7 do projeto);
3. falta informar o equipamento relacionado no subitem 5 do item "Equipamentos de informática" (Quadro no- 2, pág. 7); e,
4. planilha de custos com divergência entre valores unitários
e totais (subitens 1, 3 e 4 do item "Equipamentos de informática" -
Quadro no- 2, págs. 6 e 7);
VI - Secretaria de Estado de Saúde/Mato Grosso do Sul Pendências:
1. falta ofício de encaminhamento do projeto, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde; e,
2. falta plano de qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, com indicação das principais dificuldades enfrentadas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e da descrição detalhada das ações e prazos necessários para seu enfrentamento;
VII - Secretaria de Estado de Saúde/Pará Pendências:
1. falta da cópia da ata (ou da resolução) de aprovação do projeto na CIB;
2. falta ato formal de criação do setor ou previsão para sua expedição;
3. falta o compromisso de indicar profissionais do setor para participação nos processos de capacitação do ProgeSUS;
4. falta declaração de adesão ao InforSUS; e,
5. falta plano de qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, com indicação das principais dificuldades enfrentadas no campo da gestão do trabalho, da negociação e da educação na saúde e da descrição detalhada das ações e prazos necessários para seu enfrentamento.