Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.813/08 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.813/2008, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2008.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2008 PARA A IMPLEMENTAÇÃO POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
---|---|---|---|---|---|
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 169.057,96 | R$ 118.340,06 | R$ 287.398,02 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Ceará | ||||||
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado | |
2312908 | Sobral | Res. nº 334/2008 CIB/CE | R$ 560.156,14 | R$ 450.262,53 | R$ 1.010.418,67 |
UF: Rio Grande do Sul | |||||
---|---|---|---|---|---|
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado |
4303905 | Campo Bom | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 116.083,67 | R$ 81.258,57 | R$ 197.342,24 |
4305850 | Igrejinha | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 61.641,66 | R$ 43.149,16 | R$ 104.790,82 |
4301602 | Bagé | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 72.639,57 | R$ 50.847,70 | R$ 123.487,27 |
4307005 | Erechim | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 88.521,83 | R$ 61.965,82 | R$ 150.487,65 |
4317508 | Santo Angelo | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 98.742,67 | R$ 69.119,87 | R$ 167.862,54 |
4322509 | Estrela | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 50.902,66 | R$ 35.631,86 | R$ 86.534,52 |
4300208 | Ijuí | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 90.056,72 | R$ 63.039,70 | R$ 153.096,42 |
4313508 | Osório | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 74.415,52 | R$ 52.090,87 | R$ 126.506,39 |
4308508 | Frederico Westphalen | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 112.961,88 | R$ 79.073,32 | R$ 192.035,20 |
4317400 | Santiago | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 88.475,54 | R$ 61.932,88 | R$ 150.408,42 |
4306106 | Cruz Alta | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 34.650,82 | R$ 24.255,57 | R$ 58.906,39 |
4303004 | Cachoeira do Sul | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 70.638,32 | R$ 49.446,82 | R$ 120.085,14 |
4300406 | Alegrete | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 68.863,51 | R$ 48.204,46 | R$ 117.067,97 |
4317202 | Santa Rosa | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 65.307,14 | R$ 45.714,99 | R$ 111.022,13 |
4323408 | Vila Maria | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 73.253,65 | R$ 51.277,55 | R$ 124.531,20 |
4316105 | Ronda Alta | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 104.630,32 | R$ 73.241,22 | R$ 177.871,54 |
4307906 | Farroupilha | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 59.756,94 | R$ 41.829,86 | R$ 101.586,80 |
4316808 | Santa Cruz do Sul | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 90.325,45 | R$ 63.227,81 | R$ 153.553,26 |
4315602 | Rio Grande | Res. nº 307/08 CIB/RS | R$ 99.653,85 | R$ 69.757,69 | R$ 169.411,54 |