Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS Nº 2.813/08 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS Nº 2.813/2008, os seguintes programas de trabalho.
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2008.
ANEXO
Valores Referentes ao ano de 2008 para a Implementação Política Nacional de Educação Permanente em Saúde FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
11 | Rondônia | Res. Nº 103/08 CIB/RO | R$ 1.480.296,55 | R$ 1.036.207,58 | R$ 2.516.504,13 |
21 | Maranhão | Res. Nº 57/08 CIB/MA | R$ 2.107.317,86 | R$ 1.475.122,50 | R$ 3.582.440,36 |
22 | Piauí | Res. Nº 064/08 CIB/PI | R$ 1.884.662,38 | R$ 1.319.263,66 | R$ 3.203.926,04 |
24 | Rio Grande do Norte | Res. Nº 412/08 CIB/RN | R$ 2.093.129,22 | R$ 1.465.190,45 | R$ 3.558.319,67 |
29 | Bahia | Res. Nº 198/08 CIB/BA | R$ 2.192.507,78 | R$ 1.534.755,45 | R$ 3.727.263,23 |
35 | São Paulo | Res. Nº 090/08 CIB/SP | R$ 4.064.251,02 | R$ 2.844.975,71 | R$ 6.909.226,73 |
52 | Goiás | Res. Nº 134/08 CIB/GO | R$ 1.296.542,20 | R$ 907.579,54 | R$ 2.204.121,74 |
23 | Ceará | Res. Nº 334/2008 CIB/CE | R$ 1.475.744,00 | R$ 974.867,57 | R$ 2.450.611,57 |
53 | Distrito Federal | Oficio Nº 2909/08 GAB/SES | R$ 244.650,00 | R$ 515.390,00 | R$ 760.040,00 |
13 | Amazonas | Res. Nº 109/08 CIB/AM | R$ 1.290.811,78 | R$ 903.568,24 | R$ 2.194.380,02 |