Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS Nº 2.813/08 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS Nº 2.813/2008, os seguintes programas de trabalho.

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2008.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO

Valores Referentes ao ano de 2008 para a Implementação Política Nacional de Educação Permanente em Saúde FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado
11 Rondônia Res. Nº 103/08 CIB/RO R$ 1.480.296,55 R$ 1.036.207,58 R$ 2.516.504,13
21 Maranhão Res. Nº 57/08 CIB/MA R$ 2.107.317,86 R$ 1.475.122,50 R$ 3.582.440,36
22 Piauí Res. Nº 064/08 CIB/PI R$ 1.884.662,38 R$ 1.319.263,66 R$ 3.203.926,04
24 Rio Grande do Norte Res. Nº 412/08 CIB/RN R$ 2.093.129,22 R$ 1.465.190,45 R$ 3.558.319,67
29 Bahia Res. Nº 198/08 CIB/BA R$ 2.192.507,78 R$ 1.534.755,45 R$ 3.727.263,23
35 São Paulo Res. Nº 090/08 CIB/SP R$ 4.064.251,02 R$ 2.844.975,71 R$ 6.909.226,73
52 Goiás Res. Nº 134/08 CIB/GO R$ 1.296.542,20 R$ 907.579,54 R$ 2.204.121,74
23 Ceará Res. Nº 334/2008 CIB/CE R$ 1.475.744,00 R$ 974.867,57 R$ 2.450.611,57
53 Distrito Federal Oficio Nº 2909/08 GAB/SES R$ 244.650,00 R$ 515.390,00 R$ 760.040,00
13 Amazonas Res. Nº 109/08 CIB/AM R$ 1.290.811,78 R$ 903.568,24 R$ 2.194.380,02
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