Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a homologação do resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.
OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DA ATENÇÃO À SAÚDE DO MINIS-TÉRIO DA SAÚDE, E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 1.802, de 26 de agosto de 2.008, que instituiu o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde; o Edital Nº 12, de 3 de setembro de 2.008 e o Edital Nº 15, de 12 de novembro de 2.008, referentes a seleção para o PET -Saúde; a Portaria Conjunta Nº 3, de 30 de janeiro de 2009, que homologou o resultado doprocesso de seleção dos Projetos para o PET-Saúde, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Conjunta Nº 3, de 30 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2009, o Projeto UFTM -SMS-Uberaba, mantendo-se os demais artigos inalterados, tendo em vista a decisão da ComissãoAvaliadora que considerou tempestiva a apresentação do projeto da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em parceria com a Secretaria Municipal de Uberaba-MG, enviado dentro do prazo estabelecido no edital convocatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.