Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 23 DE JUNHO DE 2009

Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 07 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 07 de janeiro de 2009) e dá outras providências.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 07 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 07 de janeiro de 2009, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art.2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital SGTES/MS nº 08/2008, publicado no DOU de 07 de julho de 2008, referente à quarta Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 1, de 07 de janeiro de 2009, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO I

SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

1. Secretaria Municipal de Saúde/Caririaçu (CE);
2. Secretaria Municipal de Saúde/Guaiuba (CE);
3. Secretaria Municipal de Saúde/Horizonte (CE)
4. Secretaria Municipal de Saúde/Ibiapina (CE
5. Secretaria Municipal de Saúde/Divinésia (MG);
6. Secretaria Municipal de Saúde/Dona Euzébia (MG);
7. Secretaria Municipal de Saúde/Frutal (MG);
8. Secretaria Municipal de Saúde/ Guarani (MG);
9. Secretaria Municipal de Saúde/Itamarati de Minas (MG);
10. Secretaria Municipal de Saúde/Itanhomi (MG);
11. Secretaria Municipal de Saúde/Iturama (MG);
12. Secretaria Municipal de Saúde/Laranjal (MG);
13. Secretaria Municipal de Saúde/Nazareno (MG);
14. Secretaria Municipal de Saúde/Pedra Azul (MG);
15. Secretaria Municipal de Saúde/Perdizes (MG);
16. Secretaria Municipal de Saúde/Recreio (MG);
17. Secretaria Municipal de Saúde/Resende Costa (MG);
18. Secretaria Municipal de Saúde/Ressaquinha (MG);
19. Secretaria Municipal de Saúde/Salto da Divisa (MG);
20. Secretaria Municipal de Saúde/Santa Maria do Salto (MG);
21. Secretaria Municipal de Saúde/São João da Ponte (MG);
22. Secretaria Municipal de Saúde/Ubai (MG);
23. Secretaria Municipal de Saúde/Volta Grande (MG);
24. Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão (PE);
25. Secretaria Municipal de Saúde/Areal (RJ);
26. Secretaria Municipal de Saúde/Rio do Sul (SC);
27. Secretaria Municipal de Saúde/São Carlos (SC);
28. Secretaria Municipal de Saúde/Xaxim (SC);
29. Secretaria Municipal de Saúde/Capivari (SP); e
30. Secretaria Municipal de Saúde/Várzea Paulista (SP)

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

1. Secretaria Municipal de Saúde/Palmeira dos Índios (AL);
2. Secretaria Municipal de Saúde/Santana do Ipanema (AL);
3. Secretaria Municipal de Saúde/São Miguel dos Campos (AL);
4. Secretaria Municipal de Saúde/União dos Palmares (AL);
5. Secretaria Municipal de Saúde/Santo Antonio de Jesus (BA);
6. Secretaria Municipal de Saúde/Carnaubal (CE);
7. Secretaria Municipal de Saúde/Guaraciaba do Norte (CE);
8. Secretaria Municipal de Saúde/Tamboril (CE);
9. Secretaria Municipal de Saúde/Umirm (CE);
10. Secretaria Municipal de Saúde/Além Paraíba (MG);
11. Secretaria Municipal de Saúde/Argirita (MG);
12. Secretaria Municipal de Saúde/Caeté (MG);
13. Secretaria Municipal de Saúde/Carmo do Paranaíba (MG);
14. Secretaria Municipal de Saúde/Dom Silvério (MG);
15. Secretaria Municipal de Saúde/Estrela Dalva (MG);
16. Secretaria Municipal de Saúde/Eugenópolis (MG);
17. Secretaria Municipal de Saúde/Inhapim (MG);
18. Secretaria Municipal de Saúde/Itamonte (MG);
19. Secretaria Municipal de Saúde/Paiva (MG);
20. Secretaria Municipal de Saúde/Santo Antônio do Aventureiro (MG);
21. Secretaria Municipal de Saúde/Jaraguá do Sul (SC);
22. Secretaria Municipal de Saúde/Palhoça (SC);
23. Secretaria Municipal de Saúde/Amparo (SP);
24. Secretaria Municipal de Saúde/Lagarto (SE);
25. Secretaria Municipal de Saúde/Nossa Senhora do Socorro (SE);
26. Secretaria Municipal de Saúde/Propriá (SE); e,
27. Secretaria Municipal de Saúde/Cristalândia (TO).

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