Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, de 07 de julho de 2009, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo I da Portaria SGTES/MS nº. 09, de 19 de outubro de 2009), e dá outras providências.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentesà Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, foram saneadas dentro do prazo assinalado.

Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 10/2009-SGTES, publicado no DOU de 08 de julho de 2009, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativosàs Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo I da Portaria SGTES/MS nº 09, de 19 de outubro de 2009, não foram saneadas dentro do prazo assinalado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

ANEXO I

SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Betim (MG);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Barbacena (MG);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Itaboraí (RJ);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Nova Friburgo (RJ);
V - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC); e,
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Assis (SP).

ANEXO II

SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Colatina (ES);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Governador Valadares (MG);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Petrolina (PE);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Campos dos Goytacazes (RJ);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Itaguaí (RJ);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Gonçalo (RJ);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/São João de Meriti (RJ);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Osasco (SP); e,
XI - Secretaria Municipal de Saúde/São Vicente (SP).

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde