Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2010

Homologa projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES, publicado n D.O.U. de 10 de março de 2010, retificado no D.O.U. de 8 de abril de 2010 (seção 3 - pág. 136), referente a convite para a apresentação de projetos, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em conjunto com os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS, objetivando a realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria GM/MS No- 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções no D.O.U. de 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES, publicado no D.O.U. de 10 de março de 2010, retificado no D.O.U. de 8 de abril de 2010 (seção 3 - pág. 136), referente a convite para a apresentação de projetos, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em conjunto com os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS, objetivando a realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, relativos aos Estados inclusos no Anexo I desta Portaria, por terem satisfeito as exigências contidas no referido Edital, conforme apontado pela Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), em reunião realizada em 7 de maio de 2010, com a participação de representante da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, responsável pela coordenação nacional do Componente Capacitação do ProgeSUS.

Art. 2º Não homologar os projetos apresentados em resposta ao Edital Nº 09/2010 - SGTES, publicado no D.O.U. de 10 de março de 2010, retificado no D.O.U. de 8 de abril de 2010 (seção 3 - pág. 136), referente a convite para a apresentação de projetos, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em conjunto com os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, para participação no Componente III -Capacitação -do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS - ProgeSUS, objetivando a realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, relativos aos Estados inclusos no Anexo II desta Portaria, por não terem satisfeito as exigências contidas no referido Edital, con-forme apontado pela Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), em reunião realizada em 7 de maio de 2010, com a participação de representante da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, responsável pela coordenação nacional do Componente Capacitação do ProgeSUS.

Art. 3º As Secretarias Estaduais de Saúde e os Conselhos de Secretários Municipais de Saúde que não tiveram seus projetos homologados terão, até o dia 11 de junho de 2010, para sanar as pendências apontadas, sendo que os documentos necessários para tal deverão ser encaminhados pelo correio, via sedex, para o seguinte endereço: Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, sala 751 - CEP 70058-900 - Brasília/DF.

§ 1º Para efeitos de comprovação do prazo de entrega, será considerada a data de postagem do envelope nos correios, sendo que os documentos postados após 11 de junho de 2010 serão desconsiderados.

§ 2º Concluída a análise dos documentos encaminhados para sanar as pendências apontadas, por parte de comissão composta por integrantes da Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP), acrescida de representante da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, será publicado o resultado final do processo, até o dia 25 de junho de 2010.

Art. 4º Não serão abertas chamadas com vistas a concessão de novos prazos para correção de pendências aos projetos objetos do Edital Nº 09/2010, caso ainda persistam, após a publicação do resultado referido no § 2º do art. 3º da presente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO I

PROJETOS HOMOLOGADOS

I.Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

II.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Acre

III.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Alagoas

IV.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amapá

V.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará

VI.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo

VII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Maranhão

VIII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso

IX.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Mato Grosso do Sul

X.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro

XI.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte

XII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul

XIII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Roraima

XIV.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina

XV.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo

ANEXO II

PROJETOS NÃO HOMOLOGADOS E PENDÊNCIAS ENCONTRADAS

I.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas

- Falta o Anexo 4

II.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia

- Necessidade de adequação do Projeto Pedagógico

III.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Goiás

- Falta o Projeto Pedagógico

IV.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais

- Necessidade de adequação do Projeto Pedagógico

V.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Pará

- Falta o Anexo 3

- Anexo 4 incompleto

- Falta o Projeto Pedagógico

VI.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná

- Anexo 4 incompleto -Falta o Projeto Pedagógico

VII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco

- Faltam os Anexos 4 e 6

- Falta o Projeto Pedagógico

VIII.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Piauí

- Faltam assinaturas no Anexo 1

- Falta o Anexo 6

IX.Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe

- Faltam assinaturas nos Anexos 1 e 3

- Faltam os Anexos 4 e 6

- Necessidade de adequação do Projeto Pedagógico

X. Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Tocantins

- Falta assinatura no Anexo 2

- Necessidade de adequação do Projeto Pedagógico

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