Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o art. 5º da Portaria nº 1, de 11 de março de 2004 e revoga seus demais artigos; altera a sigla da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde, instituída pela Portaria nº 26, de 21 de setembro de 1.999 e atualiza o Quadro das Estações de Trabalho de que trata a Portaria nº 12, de 06 de maio de 2008.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a parte final do inciso II do art. 24º do anexo I do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010 (D.O.U. de 20.10.2010);
Considerando que o desenvolvimento e aprimoramento da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde é de fundamental importância para o suprimento da necessidade de obtenção de informações que norteiem os processos de regulação, gestão, formação, desenvolvimento e formulação de políticas de recursos humanos em saúde, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 5º da Portaria nº 1, de 11 de março de 2004, que revogou a Portaria nº 26, de 21 de setembro de 1999 (D.O.U. de 22 de setembro de 1999).
Art. 2º Alterar a sigla da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde - ROREHS, instituída pela Port. nº 26, de 21 de setembro de 1999 (D.O.U. de 22 de setembro de 1999), que passa a ser "OBSERVARH".
Art. 3º A Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (OBSERVARH), passa a funcionar com os seguintes objetivos:
I - desenvolver estudos e metodologias para análise da implementação de políticas de saúde em seus aspectos relacionados com recursos humanos no campo da gestão, formação e regulação das profissões e ocupações de saúde;
II - monitorar os aspectos demográficos, políticos e sociais da oferta e da demanda da força de trabalho do setor (das profissões e ocupações de saúde);
III - acompanhar, analisar e orientar o desenvolvimento das estratégias e metodologias de formação e capacitação de recursos humanos de saúde;
IV - acompanhar e analisar as relações de trabalho e emprego no setor da saúde;
V - desenvolver estudos, metodologias e indicadores que possibilitem a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade do trabalho em saúde;
VI - fomentar o desenvolvimento de mecanismos de gerência da força de trabalho, especialmente nos aspectos relativos à contratação, remuneração e incentivos;
VII - acompanhar as demandas da regulação do exercício profissional e das ocupações na área da saúde;
VIII - desenvolver estudos e análises sobre as políticas de recursos humanos em saúde no Brasil;
IX - subsidiar as ações das esferas de governo e dos entes governamentais para elaboração de políticas de gestão e regulação do trabalho e de educação na saúde.
Art. 4º Serão integradas a OBSERVARH as instituições de ensino, pesquisa e serviços que manifestem esse interesse através de carta de intenção dirigida à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS), especificando com quais atividades pretendem cooperar, observada a previsão do art. 3º.
§ 1º Deverão constar da carta de intenção as descrições do perfil da instituição e dos currículos do seu quadro profissional envolvido nas atividades da estação observatório, bem como um relato de sua produção acadêmica sobre a área de recursos humanos nos últimos cinco anos e uma declaração de que as ações a serem desenvolvidas em proveito da OBSERVARH, integrarão o conjunto de suas atividades permanentes.
§ 2º A instituição proponente deverá autorizar, prévia e expressamente, a disponibilização dos produtos de suas atividades pela OBSERVARH para o SUS e instituições de pesquisa ou ensino, além de comprometer-se com a criação e manutenção de meio eletrônico, para divulgação de sua produção na internet.
Art. 5º A Coordenação Geral da OBSERVARH será exercida pela SGTES, com o assessoramento permanente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
§ 1º A SGTES propiciará os recursos necessários para o funcionamento da OBSERVARH, incluindo a comunicação permanente entre os seus componentes, através de fóruns presenciais e/ou meios eletrônicos.
§ 2º A OPAS contribuirá com o apoio técnico e operacional, incluída a articulação com a Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde para América Latina e Caribe.
Art. 6º As Estações que atualmente compõem a OBSERVARH são as relacionadas no Anexo desta Portaria - Quadro das Estações de Trabalho.
Art. 7º Fica revogada a Portaria/SGTES nº 01, de 11 de março de 2004 (D.O.U. de 15/03/2004) e o Anexo da Portaria/SGTES nº 12, de 06 de maio de 2008, em face de sua atualização pelo Anexo desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (REDE OBSERVARH)
Quadro das Estações de Trabalho
1. Programa de Políticas de Recursos Humanos de Saúde - POLRHS do Núcleo de Estudos de Saúde pública - NESP do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - CEAM da Universidade de Brasília - UnB;
2. Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado em Saúde - EPSM do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESCON da Faculdade de Medicina - FM da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
3. Estação de Trabalho Observatório dos Técnicos em Saúde da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
4. Estação de Trabalho do Instituto de Medicina Social - IMS da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
5. Observatório RH do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
6. Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul - ESP da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - SES/RS;
7. Observatório de Recursos Humanos da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP da Universidade de São Paulo - USP;
8. Observatório de Recursos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
9. Observatório História e Saúde da Casa de Oswaldo Cruz - COC da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
10. Observatório de Recursos Humanos em Saúde do Paraná do Centro de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Estadual de Londrina - UEL;
11. Estação de Trabalho da Rede Observatório de Recursos Humanos de Saúde do Departamento de Saúde Coletiva do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães CPqAM da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
12. Observatório de Recursos Humanos do SUS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
13. Estação de Trabalho do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE da Universidade Federal do Ceará - UFC;
14. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Recursos Humanos da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo - NEPRH/ EE/USP;
15. Estação de Pesquisa da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ensino Médio e Fundamental da Universidade Estadual de Montes Claros - ETS/CEMF/UNIMONTES;
16. Observatório do Mercado de Trabalho em Saúde do SUS da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
17. Estação de Trabalho do Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;
18. Estação de Pesquisa de Recursos Humanos em Saúde Bucal da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo - FOUSP;
19. Estação Saúde, Trabalho e Cidadania do Núcleo de Desenvolvimento em Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso;
20. Estação de Trabalho de Recursos Humanos de Saúde do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas da Universidade de Campinas - NEPP/Unicamp;
21. Estação de Trabalho do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Goiás - NESC/UFG; e
22. Estação de Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP.
- Observatório de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS; (Incluído pela PRT SGTES/MS n° 71 de 04.04.2014)
- Observatório Integrado de Pesquisa e Acompanhamento das Políticas de Trabalho e da Educação na saúde - OBSERVAGTES - da Universidade Federal da Bahia. (Incluído pela PRT SGTES/MS n° 71 de 04.04.2014)
- Estação Multicêntrica de Estudos e Tendências de Recursos Humanos na Saúde - ABENO/FOUSP. (Incluído pela PRT SGTES/MS n° 389 de 27.10.2014)
23. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário - CEPEDISA (Incluído pela PRT SGTES/MS n° 341 de 09.12.2015)